O colunista Otávio de Oliveira lança um olhar jurídico sobre a chegada de inovações tecnológicas para o polo médico do Recife
por Otávio de Oliveira
Publicado em 18/08/2025, às 08h04 - Atualizado às 11h57
O recente desenvolvimento, no Recife, de um aplicativo destinado a aprimorar a gestão de plantões médicos por meio da integração entre inteligência artificial, geolocalização e automação de escalas, não representa apenas um feito local. É sinal inequívoco de uma transformação mais ampla: a consolidação da tecnologia como pilar da governança e da eficiência operacional na saúde.
Ferramentas capazes de organizar plantões, monitorar equipes e antecipar ausências constroem um ambiente em que previsibilidade e transparência se convertem em aproveitamento inteligente dos recursos humanos e em atendimento mais ágil e consistente. A redução de falhas operacionais e a otimização de escalas não apenas elevam o padrão do serviço, mas também consolidam a reputação institucional, favorecendo a relação com pacientes e familiares, além de atrair profissionais qualificados.
Tal eficiência operacional produz reflexos econômicos imediatos. Ao eliminar improvisos e reduzir custos com substituições emergenciais, a gestão hospitalar amplia a previsibilidade financeira e fortalece o planejamento de longo prazo. Margens mais robustas e uso racional de recursos tornam-se consequências naturais de um modelo administrativo organizado e sustentável.
No campo jurídico, tecnologias dessa natureza e envergadura demandam responsabilidades claramente delimitadas. Ao gestor ou administrador incumbe assegurar o uso contínuo e adequado da ferramenta, monitorar seu desempenho, validar a confiabilidade dos dados e garantir conformidade com os padrões regulatórios aplicáveis. Ao desenvolvedor compete zelar pela robustez técnica, corrigir falhas com celeridade e implementar melhorias que preservem a aderência do sistema a parâmetros elevados de qualidade e segurança. O descumprimento desses deveres pode acarretar responsabilização contratual, proporcional à gravidade e extensão dos danos.
Impõe-se ainda a criação de políticas de governança tecnológica que estabeleçam regras de acesso, parâmetros de uso, atribuições e mecanismos de auditoria, capazes de resguardar a instituição contra falhas e abusos, reforçando a confiança de todos os envolvidos na utilização da tecnologia.
Recomenda-se, ademais, que os contratos firmados entre hospitais e fornecedores prevejam cláusulas específicas para situações de contingência, como interrupções de serviço, perda de dados e eventos de força maior. Essas disposições funcionam como salvaguardas jurídicas, permitindo respostas rápidas e coordenadas, mitigando prejuízos e atribuindo responsabilidades de forma inequívoca.
É na interseção entre inovação e responsabilidade que reside o espaço em que a saúde contemporânea pode evoluir. A tecnologia, quando aliada à supervisão criteriosa, potencializa o discernimento humano, melhora resultados e fortalece instituições. Ignorar um desses elementos é comprometer o equilíbrio que sustenta o avanço. O futuro da saúde dependerá de quem souber harmonizar ambos.
Otavio de Oliveira é advogado e colunista do site Jamildo.com