Yan Lucca | Publicado em 07/12/2024, às 09h34
A Comissão Eleitoral do Sport Club do Recife julgou improcedente a impugnação apresentada pela chapa “Leões pela Mudança” contra a candidatura de Yuri Costa Romão à presidência executiva do clube para o biênio 2025/2026.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (6) pelo relator e presidente da Comissão, Silvio Pessoa de Carvalho Junior, com o apoio unânime dos demais membros.
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A chapa impugnante argumentou que Romão estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, o que violaria o artigo 85 do Estatuto do clube. Segundo os autores da impugnação, o período em que Yuri exerceu a presidência interinamente, entre outubro de 2021 e março de 2022, e posteriormente em caráter definitivo até o final do biênio 2021/2022, deveria ser contabilizado como um mandato completo.
A defesa de Romão alegou que o período mencionado consistiu em um "mandato-tampão" decorrente da renúncia do então presidente Leonardo Lopes, não configurando mandato pleno. Citou ainda a ausência de cláusulas no Estatuto que o impeçam de concorrer ao cargo, enfatizando o direito fundamental à elegibilidade.
A Comissão Eleitoral baseou sua análise em precedentes jurídicos e em interpretações de casos análogos, como a decisão do Supremo Tribunal Federal no caso de Rodrigo Maia. Foi ressaltado que o exercício de mandatos residuais não configura inelegibilidade quando a legislação ou estatuto aplicável não dispõe explicitamente sobre isso.
Além disso, a decisão reiterou que o artigo 85 visa assegurar a alternância de poder, mas não contém restrições explícitas que impeçam a candidatura de Romão, especialmente considerando sua eleição direta para o biênio 2023/2024.
Com a decisão, Yuri Romão está habilitado a disputar a presidência executiva do Sport para o próximo biênio. A chapa “Leões pela Mudança” ainda pode recorrer judicialmente.
O processo eleitoral do clube continua sob os olhos atentos dos associados, enquanto a Comissão Eleitoral reforça a importância de um pleito justo e equilibrado.
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