Justiça manda suspender leilão da sede do Sport Recife

Um dia antes do leilão, acontece a suspensão de uma decisão inicial que autorizava o leilão da sede do Sport Recife

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 30/09/2024, às 09h06

Um dia antes de leilão da sede do Sport Recife, Justiça suspende decisão - Divulgação/SCR
Um dia antes de leilão da sede do Sport Recife, Justiça suspende decisão - Divulgação/SCR

Nesta segunda-feira, a Juíza de Direito Ana Carolina Fernandes Paiva aceitou um pedido de tutela de urgência para suspender o leilão público designado pela 33ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pernambuco, nos autos da Execução Fiscal de NPU 0804389-42.2023.4.05.8300, relativo ao imóvel sede do Sport Club do Recife, denominado “Complexo da Ilha do Retiro”, na Madalena.

"Assim, o bem ainda é considerado como essencial à manutenção da atividade exercida, bem como à própria reestruturação do clube", entendeu.

"Neste contexto, resta inviabilizada a realização do leilão, sob pena de causar danos irreversíveis ao devedor e à comunidade de credores".

O leilão estava previsto para ocorrer nos dias 01/10/24 (1ª praça) e 10/10/24 (2ª praça), no Recife. O leilão havia sido solicitado por um coletivo de credores.

Em recuperação judicial, o Sport (Recuperanda), informa no processo que o referido bem imóvel sede foi dado em garantia à Transação Individual firmada com a própria União e é onde se localizam os setores administrativos, o estádio, equipamentos esportivos e demais dependências do clube, sendo, portando, essencial à manutenção da atividade fim da sociedade.

O clube lembrou, na mesma petição, uma decisão, proferida em 20 de março de 2023, em que foi concedida tutela de urgência em favor da sociedade clubística, no sentido de suspender a hasta pública do mesmo bem, tendo sido declarada, na oportunidade, a essencialidade do imóvel sede do Sport Club do Recife para a recuperação judicial.

O escalonamento do calote com a União ajudou na decisão. "... o fato de a Recuperanda ter firmado Transação Individual de débitos fiscais junto a própria União, tendo oferecido o mesmo bem imóvel como garantia de suas obrigações, o que comprova a boa-fé e vontade de solucionar o endividamento
junto ao ente federal, de modo que a alienação da sede societária para fins de pagamento de parte do débito fiscal nos parece, em exame perfunctório, medida extrema que oferece graves e irremediáveis riscos não só ao devedor, mas, sobretudo, ao concurso de credores submetidos à recuperação judicial", escreveu a juiza.

Na decisão, a juíza pede que se oficie, COM URGÊNCIA, ao leiloeiro responsável e ao Juízo da 33ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pernambuco, dando-lhes ciência da decisão.

"Atribuo à presente decisão força de Ofício/Mandado, dispensando a Diretoria Cível de qualquer outro expediente para seu cumprimento imediato, podendo as partes interessadas diligenciarem para este fim".

@blogdojamildo