Crianças com síndrome congênita do Zika terão indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia

Portaria prevê indenização de R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 8,1 mil para crianças com deficiência permanente causada pelo vírus Zika

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 09/09/2025, às 15h53

Criança com síndrome congênita do Zika - TV BRASIL
Criança com síndrome congênita do Zika - TV BRASIL

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou na segunda-feira (8) a Portaria Conjunta nº 69, que define as regras para o pagamento da indenização por dano moral e da pensão especial vitalícia destinadas a crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.

De acordo com a norma, as crianças terão direito a uma indenização paga em parcela única de R$ 50 mil, além de um benefício mensal e vitalício de R$ 8.157,41.

O requerimento deve ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio dos canais de atendimento disponíveis, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.

Para a concessão do benefício, é necessária a apresentação de:

  • documento de identificação e CPF do requerente e do representante legal;
  • laudo emitido por junta médica, pública ou privada.

Ao anunciar a portaria, Wolney Queiroz destacou que a medida busca assegurar reparação e amparo às famílias atingidas pela epidemia do Zika vírus, que teve maior impacto no Nordeste.

As crianças e as famílias afetadas pelo Zika vírus terão finalmente justiça e dignidade do Estado brasileiro. Pernambuco é o estado mais afetado por esse problema. Recentemente me reuni com algumas dessas famílias e pude sentir o drama que elas vivem. Então essa decisão é também um reparo a essas famílias”, afirmou o ministro.