AGU celebra acordos para beneficiar enfermeiros que ficaram incapacitados pela covid-19 em Pernambuco e na Paraíba
por Jamildo Melo
Publicado em 20/09/2024, às 10h06
A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou acordos com os sindicatos dos enfermeiros da Paraíba e Pernambuco para acelerar o pagamento da compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021.
A compensação é destinada a enfermeiros que atuaram na linha de frente durante a pandemia de covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho, além de beneficiar familiares de profissionais que faleceram devido à doença.
A assinatura dos acordos ocorreu na sede da Procuradoria da União em João Pessoa, no dia 16 de setembro. Com isso, duas ações coletivas movidas pelos sindicatos contra a União serão encerradas ainda na fase inicial. A Lei 14.128/2021 estabelece uma compensação financeira para profissionais de saúde que atenderam diretamente pacientes com covid-19 e foram contaminados, ficando permanentemente incapacitados para o trabalho.
Para os trabalhadores que morreram em decorrência da doença, a compensação é devida ao cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros. A norma se aplica aos casos ocorridos entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022.
As negociações foram conduzidas pela Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (CRN5/PRU5), envolvendo discussões sobre parâmetros de cálculos e fluxos de execução detalhados. Isso acelera o recebimento da compensação financeira, trazendo benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
“A negociação dessas ações coletivas assume extrema relevância social ao finalizar precocemente demandas relativas a um período de grande sofrimento social, cujos danos ainda repercutem nas saúdes física e mental dos profissionais da saúde e das suas famílias", avalia Iris Catarina Dias Teixeira, integrante do Núcleo Estratégico da CRN5.
Os enfermeiros que se enquadrem nas regras podem solicitar a adesão aos acordos e apresentar os documentos exigidos junto ao seu sindicato.
“Como os acordos foram celebrados ainda na fase inicial das ações coletivas, ainda não existe um número de beneficiários definido, mas com o auxílio do Judiciário, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, dos sindicatos e da própria AGU, esses beneficiários serão identificados e informados para manifestar sua vontade de aderir ao termo”, disse Katarine Keit Faria, coordenadora regional de Negociação da PRU5.
A apuração do crédito dos beneficiários ficará a cargo da Procuradoria Nacional de Cálculos da AGU (PNEP) e o pagamento será efetuado via requisição de pagamento.
Os termos firmados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas nesse tema. No Brasil, já foram homologados 32 acordos para compensação financeira a profissionais de saúde vítimas de covid em ações individuais, sendo 30 deles nos estados que compõem a 5ª Região Federal: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Para tratar do direito dos profissionais de saúde previstos na Lei 14.128/2021, a AGU estabeleceu o Plano Nacional de Negociação nº 28, que baliza toda a negociação. Interessados em negociar acordos que se enquadrem nos critérios estabelecidos podem entrar em contato com a AGU.
“Mesmo quem não tem processo ajuizado pode nos procurar para iniciarmos a composição de um acordo extrajudicial, que posteriormente será encaminhado para homologação pela Justiça”, afirmou Katarine Keit.
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