PSD pediu que perfis vinculados com a oposição apagassem vídeo sobre a gestão de Raquel Lyra. TRE rejeitou liminar, mas ainda avaliará mérito
por Cynara Maíra
Publicado em 15/06/2026, às 08h37 - Atualizado às 09h59
O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), rejeitou o pedido de liminar do Partido Social Democrático (PSD) para remover das redes sociais um vídeo com críticas à gestão da saúde pública estadual. A legenda governista pedia a exclusão urgente de uma postagem veiculada no Instagram por perfis alinhados à oposição. Na última sexta-feira (12), o magistrado indeferiu a retirada do material por entender que a publicação reflete o exercício legítimo da livre crítica política.
Com a aproximação do período oficial de campanha eleitoral, o número de solicitações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve aumentar. Após diversos pedidos do grupo de João Campos (PSB) contra a governadora Raquel Lyra (PSD), o PSD também entrou com uma liminar para remover conteúdos digitais contra a gestão de Raquel.
Assim como os materiais da semana passada contra Raquel, a posição sobre perfis do Instagram que seriam alinhados com o ex-prefeito do Recife não sofreram as sanções liminares do Tribunal Eleitoral.
No dia 12 de junho, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira indeferiu o pedido de liminar. É importante salientar que o mérito da acusação ainda será avaliado, mas não haverá decisões imediatas.
A representação do partido governista contestava um conteúdo audiovisual publicado no Instagram por perfis intitulados como "Mata Norte com João Campos", "Jaboatão Ordinário" e outos.
A legenda governista alegava que o grupo cometeu propaganda irregular ao editar imagens de uma peça institucional do governo para exibir indicadores negativos.
O vídeo editado aborda uma suposta redução de R$ 1,5 bilhão no orçamento da saúde, a perda de 440 leitos hospitalares e o fechamento de três hospitais em Pernambuco. Antes da análise judicial do pedido de urgência, a defesa de Marcelo Augusto, administrador do Jaboatão Ordinário, anexou ao processo links de reportagens de vários jornais e portais de notícias que publicaram exatamente as mesmas métricas.
O relator confirmou a existência das matérias anteriores e indicou que a presença fragilizava a acusação de desinformação ou mentira inventada artificialmente.
Na fundamentação do despacho, o magistrado sublinhou que a publicação não contém pedido explícito de voto ou de não voto, mantendo-se no exercício do direito à crítica política sobre um tema de interesse coletivo. Apesar de manter o vídeo no ar, o desembargador determinou que o Facebook preserve logs e metadados da postagem no prazo de 24 horas para garantir a segurança das provas. O TRE-PE abriu o prazo legal de dois dias para os réus apresentarem suas defesas formais antes do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.