TRE proibiu Romero Albuquerque e outros representados de republicar conteúdos que façam a mesma associação; multa por descumprimento é R$ 10 mil/dia
por Jamildo Melo
Publicado em 02/09/2026, às 19h37 - Atualizado às 19h44
O TRE-PE concedeu liminar ao candidato a deputado federal Daniel Coelho (PSD) e determinou a retirada de publicações que o associavam a Amisadai Andrade e ao episódio dos cartazes apócrifos envolvendo a governadora Raquel Lyra.
Segundo a decisão, documentos mostram que Daniel deixou a Secretaria de Turismo em junho de 2024, enquanto Amisadai só foi nomeado para o órgão em novembro daquele ano.
A Meta terá 24 horas para remover as postagens indicadas no processo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) determinou a retirada de publicações que associavam o candidato a deputado federal Daniel Coelho (PSD) a Amisadai Andrade e ao episódio envolvendo cartazes apócrifos relacionados à governadora Raquel Lyra (PSD).
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, após ação apresentada por Daniel Coelho.
A medida alcança publicações divulgadas pelo deputado estadual Romero Albuquerque (PSB), Marcelo Augusto Serra Diniz e Warleson Rodrigues Agra, além de conteúdos publicados pelos perfis @jatoba.ordinario, @paulistaresiste, @esquerdape e @correioempauta.
O magistrado determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, retire em até 24 horas as postagens indicadas no processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A liminar também determina que os representados e os responsáveis pelos perfis não voltem a publicar, compartilhar ou manter disponíveis conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos questionados na ação.
Um dos pontos centrais da decisão envolve a alegação de que Daniel Coelho e Amisadai Andrade teriam trabalhado juntos na Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco.
Segundo o desembargador, os documentos apresentados ao TRE-PE indicam que os dois passaram pelo órgão estadual em períodos diferentes.
Daniel Coelho deixou o comando da Secretaria de Turismo e Lazer em 6 de junho de 2024. Amisadai Andrade, por sua vez, foi nomeado para um cargo na pasta em 12 de novembro daquele ano, intervalo superior a cinco meses.
“Os documentos apresentados indicam, todavia, realidade temporal distinta. Daniel Coelho deixou a titularidade da Secretaria em 6 de junho de 2024, ao passo que Amisadai somente foi nomeado para cargo naquele órgão em 12 de novembro de 2024, mais de cinco meses depois. Não se verifica, portanto, a sobreposição temporal afirmada nas publicações”, afirmou Paulo Augusto de Freitas Oliveira na decisão, compartilhada com o site Jamildo.com.
O processo está relacionado à repercussão política do caso envolvendo Amisadai Andrade e à circulação de cartazes apócrifos durante a campanha eleitoral em Pernambuco.
Após a decisão, Daniel Coelho afirmou que informações falsas não devem fazer parte da disputa eleitoral.
“É lamentável que sejam feitos ataques com informações falsas, mas a Justiça está presente para coibir esses abusos. Espero que os adversários respeitem a democracia e a verdade”, declarou o candidato.
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