TRE determina que campanha de Raquel Lyra conceda 195 inserções de direito de resposta para João Campos após falas sobre "fura fila"

TRE indicou descontextualização em propaganda que associava João Campos a supostas irregularidades em concurso e aplicou punição na campanha de Raquel

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 24/09/2026, às 10h59 - Atualizado às 11h40

João Campos e Raquel Lyra disputarão o governo de Pernambuco nas Eleições 2026
DIVULGAÇÃO/ CONGRESSO NACIONAL; DIVULGAÇÃO/ PSD

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a campanha da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) conceda direito de resposta ao candidato João Campos (PSB) em 195 inserções de trinta segundos no rádio e na televisão. A medida soma um total de 97 minutos e 30 segundos de espaço para a chapa adversária na propaganda eleitoral gratuita após decisão do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo. 

O caso em questão envolvia a polêmica sobre a nomeação de um candidato em um concurso público para procurador da Prefeitura do Recife em 2025. O magistrado contabilizou 25 veiculações da propaganda irregular na televisão e 170 no rádio.

Além da transmissão no horário eleitoral, a Justiça determinou que a resposta seja publicada no perfil oficial de Raquel Lyra no Instagram pelo período de dois dias, com destaque equivalente ao da publicação original.

A sanção na rede social recaiu exclusivamente sobre a governadora, uma vez que a vice Priscila Krause (PSD), embora constasse como perfil colaborador na postagem contestada, não integrou formalmente a relação processual para o exercício do contraditório.

O magistrado destacou que os fatos citados na propaganda de Raquel, como a tramitação de investigações e o andamento do certame, existiram isoladamente, mas a forma de articulação e a montagem do roteiro construíram uma narrativa acusatória sem lastro documental.

"A irregularidade, portanto, não decorre da falsidade isolada dos principais fatos narrados, da mera proximidade temporal entre eles ou de inversão objetiva da cronologia. Decorre do significado adicional produzido por seu encadeamento: acontecimentos documentalmente existentes são articulados e reiterados de modo a sugerir relação causal ou de favorecimento que não encontra suporte no conjunto probatório", fundamentou o relator.

Multa por descumprimento

Além da concessão do direito de resposta, o TRE-PE identificou 60 novas veiculações da peça irregular após a emissão de ordens judiciais anteriores que já haviam determinado a suspensão imediata do material.

Diante do descumprimento da medida liminar, a corte aplicou uma multa de R$ 319.230,00 à coligação de Raquel Lyra. O valor unitário das astreintes, inicialmente fixado em R$ 20 mil por exibição, foi reduzido pelo relator ao patamar de R$ 5.320,50 com base no Código de Processo Civil e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

O conteúdo da resposta autorizada pelo tribunal deverá limitar-se estritamente à correção e à contextualização dos fatos, com a proibição de ataques pessoais, retaliações ou inserções de propaganda política alheia à reparação determinada. As mídias deverão ser entregues pelas emissoras geradoras para veiculação nos mesmos blocos de audiência das exibições consideradas irregulares.