TCE suspende também reajuste de vereadores de Arcoverde

Procuradora Germana Laureano, do MPC-PE, já tinha obtido suspensão de reajuste em Itaíba. Agora, derrubou aumento dos vereadores de Arcoverde também

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 27/01/2025, às 09h12

Germana Laureano, procuradora do MP de Contas - Divulgação
Germana Laureano, procuradora do MP de Contas - Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar para suspender o aumento do subsídio dos vereadores de Arcoverde, no Sertão pernambucano.

A cautelar foi requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em representação assinada pela procuradora Germana Laureano. O site Jamildo.com já tinha revelado o pedido, no ínício de janeiro.

Segundo o MPC-PE, o aumento dos parlamentares de Arcoverde foi aprovado em 18 de novembro de 2024 e sancionado em 13 de dezembro de 2024. A nova remuneração dos parlamentares municipais de Arcoverde tinha sido aprovada no valor de R$ 13.909,00 (treze mil novecentos e nove reais), a partir de fevereiro de 2025.

A procuradora, em sua representação, argumentou que a deliberação feria o princípio da moralidade, pois foi realizada após as eleições. Portanto, segundo o MPC-PE, alguns vereadores teriam legislado em causa própria.

O relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, concordou com os argumentos da procuradora Germana Laureano.

"Conforme claramente explanado na narrativa realizada pelo Ministério Público de Contas, restou comprovada a impossibilidade de pagamento do subsídio dos vereadores com base na Lei 2.740/2024, haja vista os diversos precedentes do TCE/PE, do STF, do STJ, do TJPE, dentre outros Tribunais", disse o relator, na decisão oficial.

A decisão do TCE aponta que "não é possível a taxação de subsídios dos vereadores, de uma legislatura para a subsequente, após o pleito eleitoral" e que "as limitações temporais e exigências prescritas pelo art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se aplicam a todos os agentes políticos municipais (prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores) e não podem deixar de serem observadas".

Outra suposta irregularidade na lei municipal de Arcoverde, apontada pelo relator Carlos Pimentel, foi que "a Lei Ordinária Municipal 2.740/2024, além de fixar subsídios dos vereadores dentro de intervalo de tempo em que o Município não poderia legislar, o fez de modo gradativo e atrelado aos subsídios dos deputados estaduais".

A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para "determinar à Câmara Municipal de Arcoverde que se abstenha de realizar pagamentos de subsídios aos vereadores com suporte no artigo 1º da Lei Ordinária Municipal 2.740/2024, devendo-se aplicar à legislatura em curso a norma que vigorou na legislatura anterior (2021-2024)".

Ou seja, o aumento concedido foi suspenso pelo TCE e os vereadores deverão receber, até decisão final do processo, a mesma remuneração da legislatura anterior encerrada em dezembro de 2024.

A decisão é monocrática e ainda será analisada pelos conselheiros do TCE.

Na semana passada, o MPC-PE já tinha obtido a suspensão do aumento dos vereadores de Itaíba, pelo mesmo fundamento. O MPC-PE também tinha requerido, na semana anterior, a suspensão do aumento dos vereadores de Petrolina, concedido também após as eleições de 2024. Sobre este município, ainda não há decisão.

Fica aberto pelo site Jamildo.com o espaço para a Câmara Municipal, caso queira apresentar mais informações sobre a matéria.

@blogdojamildo