Norma eleitoral que muda eventos políticos e atuação de órgãos entra em vigor neste sábado (4); entenda

Legislação eleitoral passa a restringir inaugurações, publicidade oficial, contratações de servidores e outras ações nos três meses que antecedem o 1º turno

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 03/07/2026, às 09h12

Foto da urna eletrônica
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

As restrições eleitorais entram em vigor neste sábado (4) e permanecem válidas até o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.

Candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, e a administração pública sofre limitações para nomeações, contratações e demissões de servidores, salvo exceções legais.

Também ficam vedadas a contratação de shows com recursos públicos e as transferências voluntárias entre União, estados e municípios, com exceções previstas em lei.

Órgãos públicos devem retirar de seus canais oficiais nomes, imagens, slogans e outros elementos que possam promover gestores em disputa.

A legislação ainda proíbe publicidade institucional e pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e TV, salvo nos casos autorizados pela Justiça Eleitoral.

Esta sexta-feira (3) é o último dia antes do início das restrições impostas pela legislação eleitoral a candidatos e agentes públicos. A partir deste sábado (4), entram em vigor uma série de vedações previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que passam a valer nos três meses que antecedem o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro.

As medidas têm como objetivo coibir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e garantir maior equilíbrio na disputa eleitoral. Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Outra vedação que passa a valer diz respeito à gestão de pessoal na administração pública. Até a posse dos eleitos, fica proibida a nomeação, contratação ou demissão sem justa causa de servidores públicos. A legislação, no entanto, prevê exceções para:

  • nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

  • nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

  • convocação de aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2026;

  • nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, mediante prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e

  • transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e policiais penais.

A legislação também proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos durante esse período. Além disso, ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios, salvo nas hipóteses previstas em lei, como obras e serviços já em andamento com cronograma fixado ou situações de emergência e calamidade pública.

Servidores públicos

Com o início das restrições, os órgãos públicos também devem adequar seus canais oficiais de comunicação. Sites institucionais e demais meios de divulgação precisam retirar nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que possam caracterizar promoção de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

A partir do sábado, também fica proibido o pronunciamento de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A restrição poderá ser afastada apenas em casos de urgência, mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Outra vedação é a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo nas exceções autorizadas pela Justiça Eleitoral, como em casos de grave e urgente necessidade pública.