Deputada federal eleita Liana Cirne pede investigação sobre divulgação de áudio atribuído a gestora escolar e acusações feitas por Clarissa Tércio
por Jamildo Melo
Publicado em 10/10/2026, às 11h00
Liana Cirne (PT) apresentou representação ao MPPE contra a deputada Clarissa Tércio (PP) após divulgação de áudio atribuído a uma gestora escolar
Parlamentar eleita questiona exposição da identidade da profissional e incentivo à gravação de professores por estudantes
Caso coloca em discussão os limites entre fiscalização parlamentar, liberdade de expressão e proteção dos direitos dos educadores
A deputada federal eleita Liana Cirne (PT) apresentou, nesta sexta-feira (9), uma representação ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pedindo a apuração da conduta da deputada federal Clarissa Tércio (PP) após a divulgação de um áudio atribuído a uma gestora da rede estadual de ensino.
O episódio abre uma nova frente de disputa política em Pernambuco, desta vez envolvendo o ambiente escolar, denúncias de suposta doutrinação ideológica e os limites da exposição pública de profissionais da educação.
Professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Liana questiona a divulgação da identidade da gestora e o incentivo feito por Clarissa para que estudantes gravem manifestações de professores.
A representação não significa que o Ministério Público tenha reconhecido qualquer irregularidade. Caberá ao órgão avaliar os fatos e decidir se existem elementos para a adoção de providências.
A controvérsia começou com uma publicação feita por Clarissa Tércio nas redes sociais, em 8 de outubro.
Segundo a representação apresentada por Liana Cirne, a deputada divulgou um áudio atribuído a uma gestora da rede estadual, identificando seu nome e local de trabalho.
Na publicação, Clarissa acusou a profissional de promover doutrinação ideológica, constranger estudantes e realizar campanha político-partidária no ambiente escolar.
As acusações, entretanto, são apresentadas como alegações da parlamentar e não como irregularidades comprovadas.
Clarissa também incentivou estudantes pernambucanos a registrar falas de professores e encaminhar o material ao seu gabinete.
Esse último ponto passou a integrar a discussão jurídica levantada por Liana Cirne, que questiona os possíveis efeitos da iniciativa sobre a atuação dos profissionais da educação.
Na representação encaminhada ao MPPE, Liana argumenta que a divulgação do áudio, acompanhada da identificação da gestora e de acusações públicas, pode atingir direitos relacionados à honra, à imagem e à reputação profissional.
O documento também aponta um possível efeito intimidatório sobre outros trabalhadores da educação, especialmente diante do incentivo para que estudantes gravem manifestações realizadas no ambiente escolar.
“Não se pretende impedir críticas, denúncias ou a fiscalização da educação pública. O que se busca é a apuração dos limites jurídicos da exposição individualizada de profissionais da educação, especialmente quando acompanhada de acusações públicas e de estímulo a novas gravações”, sustenta a representação.
A deputada eleita solicita ainda que sejam esclarecidas as circunstâncias em que o áudio foi produzido.
Entre os pontos levantados estão a eventual ciência da gestora sobre a gravação e a necessidade de verificar se o material divulgado corresponde integralmente ao registro original.
A representação reconhece que eventuais irregularidades cometidas no ambiente escolar também devem ser investigadas, independentemente da controvérsia sobre a divulgação do áudio.
Além da apuração dos fatos, Liana Cirne solicita ao Ministério Público a avaliação de medidas preventivas para proteger professores e gestores escolares de possíveis exposições indevidas.
Entre as providências sugeridas está a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento extrajudicial utilizado para estabelecer compromissos destinados a prevenir ou corrigir determinadas práticas.
A representação também pede que seja examinada a possibilidade de uma medida judicial inibitória, destinada a evitar a repetição de condutas consideradas potencialmente lesivas aos direitos dos profissionais da educação.
O pedido ressalva que eventuais medidas devem respeitar a liberdade de expressão, o recebimento de denúncias e o exercício regular da fiscalização parlamentar.
Não há, nas informações apresentadas, confirmação de que o MPPE tenha instaurado procedimento investigativo ou adotado alguma dessas providências.
O caso reúne duas questões distintas, que precisam ser examinadas separadamente.
A primeira diz respeito às acusações feitas por Clarissa Tércio contra a gestora escolar. A legislação eleitoral e as normas administrativas estabelecem limites para a propaganda político-partidária no serviço público, mas a existência de irregularidade depende da análise das circunstâncias concretas.
A segunda envolve a forma como uma denúncia é divulgada publicamente, sobretudo quando permite identificar um servidor e pode produzir consequências para sua imagem e reputação.
A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e o direito à fiscalização da administração pública, mas também protege a honra, a imagem e a intimidade das pessoas.
A gravação de uma manifestação no ambiente escolar não é, por si só, prova de ilegalidade. Da mesma forma, a divulgação pública de um registro não torna automaticamente verdadeiras as acusações feitas a partir dele.
A discussão também tem dimensão política. Liana Cirne, eleita deputada federal pelo PT nas eleições de 4 de outubro, e Clarissa Tércio, reeleita pelo PP, representam campos políticos distintos em Pernambuco.
A iniciativa de Liana ocorre poucos dias depois das eleições e leva ao Ministério Público uma controvérsia que começou nas redes sociais.
Até o momento, o material fornecido à reportagem apresenta os argumentos da representação de Liana Cirne, mas não inclui uma manifestação de Clarissa Tércio sobre o pedido encaminhado ao MPPE.
O Jamildo.com mantém espaço aberto para que Clarissa Tércio apresente sua versão dos fatos e esclareça as circunstâncias da divulgação do áudio.