Justiça Eleitoral multa quatro deputados por propaganda antecipada contra Raquel Lyra

Decisão determina multa de R$ 10 mil para cada parlamentar e mantém retirada de vídeo que associava Raquel a problemas na saúde pública

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 01/09/2026, às 17h35

Imagem do plenário da Alepe, é possível ver os deputados posicionados nas laterais em meio a uma parte central
Deputados aprovaram por unanimidade votação extraordinária em meio às férias - Roberto Soares/ Alepe

Justiça Eleitoral julgou procedente ação do PSD contra quatro deputados estaduais.

Parlamentares foram multados em R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa.

Vídeo de série satírica associava Raquel Lyra a problemas na saúde pública e a obras de “fachada”.

Decisão considerou o uso de conteúdo sintético e inteligência artificial na produção do material.

A Justiça Eleitoral julgou procedente uma representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra os deputados estaduais Romero Albuquerque (PSB), Cayo Albino (PSB), Álvaro Porto (MDB) e Junior Matuto (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada negativa contra a então pré-candidata à reeleição ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD).

Cada parlamentar foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil, com base no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/1997. A decisão também manteve a liminar que havia determinado a remoção e a indisponibilidade do conteúdo questionado.

O processo trata de um vídeo da série “Familhão”, apresentado pelos envolvidos como uma sátira. De acordo com a decisão, o material ultrapassou os limites da crítica política ao construir uma narrativa que associava Raquel Lyra a uma situação de descaso e precariedade na saúde pública de Pernambuco.

A publicação também fazia referência às obras e reformas realizadas pelo Governo de Pernambuco, sugerindo que as intervenções seriam apenas “de fachada”.

Na análise do caso, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator do processo, entendeu que o conteúdo não se limitou à manifestação de críticas sobre a atuação política da então pré-candidata. Para o magistrado, a forma como a mensagem foi construída atingiu a honra e a imagem de Raquel Lyra e caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa.

A decisão também considerou o emprego de conteúdo sintético e de recursos de inteligência artificial na elaboração do vídeo. O uso dessas ferramentas foi mencionado no julgamento como um dos elementos considerados pela Justiça Eleitoral para avaliar a irregularidade da propaganda.

Além da aplicação das multas, a Justiça Eleitoral manteve integralmente a determinação anterior para retirada do material e sua indisponibilidade.

A reportagem do Jamildo.com entrou em contato com a assessoria do deputado Álvaro Porto. O deputado afirmou que não vai comentar a respeito.