Justiça Eleitoral multa Eduardo Batista por suposto uso de promoção institucional durante o período eleitoral
por Cynara Maíra
Publicado em 12/04/2025, às 13h01
O prefeito interino de Goiana e candidato na eleição suplementar, Eduardo Batista (Avante) terá de pagar uma multa de R$ 105 mil por supostas irregularidades durante o período pré-eleitoral.
As decisões da Justiça Eleitoral foram proferidas em duas representações diferentes e envolvem a manutenção de publicidade institucional em redes sociais e em placas de obras públicas, dentro dos três meses anteriores ao pleito de 4 de maio.
As duas sentenças são assinadas pela juíza Clenya Pereira de Medeiros, da 25ª Zona Eleitoral.
Em ambas, a magistrada reconhece a prática de condutas vedadas por agentes públicos previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe esse tipo de promoção institucional durante o período eleitoral, salvo em casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
A primeira decisão refere-se a publicações no perfil oficial da Prefeitura de Goiana no Instagram (@prefeitura.goiana), feitas em 11 de março deste ano.
O conteúdo promovia obras e serviços do município em período vedado. Embora não mencionasse o nome do prefeito interino, a juíza entendeu que o vínculo de Eduardo Batista com a chefia do Executivo torna “indissociável o benefício eleitoral advindo da publicidade institucional indevida”. A multa foi fixada em R$ 10 mil.
A segunda representação trata da permanência de placas institucionais em diferentes obras públicas no município, com frases como “Governo Municipal de Goiana construindo um novo tempo”, “Goiana segue em frente” e “Goiana tem saúde”.
De acordo com os autos, mesmo após liminares que determinaram a retirada do material, a Justiça verificou o descumprimento parcial das ordens.
A juíza entendeu que a manutenção das peças publicitárias com identidade visual e slogans da atual gestão teve caráter promocional e favoreceu a candidatura do prefeito interino.
Considerando o descumprimento de decisões liminares, o grau de exposição institucional e o potencial de impacto no equilíbrio da disputa, foi determinada multa de R$ 95 mil.
Nos dois casos, a Justiça encaminhou os autos ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão avalie a existência de abuso de poder político, crime de desobediência e eventual inelegibilidade, nos termos do artigo 74 da Lei das Eleições e do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
As decisões ainda são passíveis de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Até o momento, a defesa do prefeito interino não se manifestou sobre as sentenças no processo.
O Jamildo.com procurou a assessoria do candidato do Avante, quando houver uma resposta, esta matéria será atualizada.
A eleição suplementar em Goiana foi marcada para 4 de maio, após decisão da Justiça Eleitoral que resultou na cassação da chapa eleita em 2020.
"A gestão do prefeito Eduardo Batista (Avante) reafirma seu compromisso com a responsabilidade administrativa, a transparência e o pleno cumprimento da legislação eleitoral. As placas citadas pela oposição têm caráter exclusivamente informativo, sendo que muitas delas foram instaladas ainda na administração anterior.
Diante de qualquer questionamento, a atual gestão, por iniciativa própria, providenciou a ocultação de símbolos governamentais, demonstrando boa-fé e respeito às normas em vigor.
Sobre a decisão publicada no dia 11 de abril, a defesa do prefeito já apresentou recurso, por entender que os documentos juntados ao processo comprovaram a legalidade das ações adotadas, mas não foram analisados em sua totalidade. A expectativa é de que a questão seja esclarecida com brevidade pela Justiça Eleitoral."