João Campos publicou decreto que regulamenta lei para facilitar venda de prédios "parados" no Centro do Recife. Ideia é repovoar a região
por Cynara Maíra
Publicado em 31/03/2026, às 07h12 - Atualizado às 07h36
O prefeito João Campos assinou o Decreto nº 39.634 para regulamentar a desapropriação por hasta pública de prédios ociosos.
O rito administrativo será conduzido pelo ICPS e prevê prazos para defesa dos proprietários antes do leilão.
Arrematantes devem pagar o valor à vista e cumprir cronogramas de recuperação dos imóveis para consolidar a compra.
A prefeitura exige garantias financeiras, como hipotecas ou seguro-garantia, para assegurar a execução das obras.
Valores excedentes arrecadados nos leilões financiarão programas de habitação popular e regularização fundiária.
A medida integra o plano de repovoamento do Centro e conta com apoio do TJPE para destravar processos judiciais antigos.
O prefeito do Recife, João Campos (PSB), assinou na segunda-feira (30) o Decreto nº 39.634, uma norma que regulamenta a Lei Municipal nº 19.451 de 2025 e estabelece os procedimentos para a desapropriação por hasta pública na capital.
O objetivo da medida seria destravar prédios ociosos ou com impasses jurídicos na área central para viabilizar projetos de habitação popular e requalificação urbana. A lei de 2025 já previa a desapropriação por hasta pública para resolver impasses de prédios "parados" na cidade, mas ainda faltava a regulamentação dos aspectos técnicos.
Na regulamentação divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (31), a Prefeitura detalha o passo a passo operacional para o município leiloar imóveis que não cumpram a função social da propriedade.
Segundo o decreto, o Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS) abrirá os processos administrativos de desapropriação. A instauração pode ocorrer de ofício ou por solicitação de outros órgãos da administração municipal, mas com a apresentação de laudos estruturais, certidões fiscais e pareceres sobre a preservação histórico-cultural do bem.
Proprietários notificados terão um prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa técnica perante o ICPS. Caso a prefeitura indefira o recurso, o edital de venda por leilão seguirá para publicação. O arrematante do imóvel deve realizar o pagamento integral à vista e em dinheiro.
A prefeitura estabeleceu que o comprador terá obrigações quanto ao aproveitamento do imóvel. O edital trará uma condição suspensiva, na qual a transferência definitiva da propriedade depende do cumprimento do cronograma de obras e da regularização urbanística. Além do valor da compra, o investidor precisa constituir garantias como hipoteca, seguro-garantia ou fiança bancária em favor do município.
A nova ferramenta jurídica é uma das peças para projetos de repovoamento do Centro do Recife, como o Distrito Guararapes.
A ideia é usar essas desapropriações para resolver impasses em edifícios históricos que permanecem vazios devido a disputas de herança ou abandonos. O prefeito descreve o mecanismo como uma forma de forçar a circulação de imóveis congelados para que voltem a gerar moradia ou recursos para o setor social.
A lei já sancionada em 2025 prevê que o dinheiro excedente dos leilões irá para projetos de habitação de interesse social, regularização fundiária ou renovação urbana.
A prefeitura também firmou um acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em janeiro de 2026 para agilizar decisões judiciais sobre imóveis degradados e priorizar casos de interesse público e função social.
Em entrevistas no ano passado, João Campos defendeu a habitação como a solução para o esvaziamento do Centro do Recife e um dos pilares para o aumento na segurança do espaço. O Governo Federal ainda planeja a construção de um Instituto Federal no Edifício Trianon, na Avenida Guararapes, para aumentar a presença de pessoas na região e ampliar os polos do IF no estado.
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