Caso não retorne ao Brasil e reassuma o seu cargo, Eduardo Bolsonaro perde benefícios como o foro privilegiado, auxílio-moradia e o próprio salário
por Clara Nilo
Publicado em 16/07/2025, às 07h43 - Atualizado às 08h22
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), está, desde março, afastado do cargo de deputado federal por ter se mudado, até então temporariamente, para os Estados Unidos. No momento do ocorrido, quando declarou a licença, ele afirmou que estaria partindo para o exterior devido à perseguição que o seu pai estaria sofrendo no Brasil.
No próximo domingo, 20 de julho, a licença do deputado terminará e ele completará 122 dias de afastamento. Apesar de afirmar que não irá renunciar o seu mandato, ele não se opôs a uma possível cassação por faltas.
"Eu não abro mão do meu mandato, não vou renunciar. Estou fora do Brasil por um motivo, com propósito, e não vou colaborar com um sistema que quer me prejudicar. Ainda estou debatendo a possibilidade com a minha assessoria, mas é certo que não vou abrir mão do mandato. É possível que cassem por faltas, se for o caso, podem cassar", disse ele ao jornal O Globo.
Se o político não retornar, ele perde benefícios como foro privilegiado, auxílio-moradia e o próprio salário, que, atualmente, é de R$ 46.366,19 mensais.
O foro, privilégio de presidentes, governadores e ministros, determina que estes podem ser julgados apenas e somente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além do próprio salário, deputados federais recebem R$ 133.170,54 por mês, que deve ser usado para custear os salários de até 25 secretários parlamentares.
Eduardo Bolsonaro ainda ganha mais R$ 4.253como auxílio-moradia e, caso o aluguel seja maior do que esse valor, ele ainda tem R$ 4.148,80 disponível da cota parlamentar para pagar a diferença. A cota totaliza R$ 42.837,33 para parlamentares eleitos pelo estado de São Paulo.
Além disso, o filho de Jair Bolsonaro também perderá o princípio da inviolabilidade do mandato, caso não retorne ao Brasil. Este princípio afirma que "a partir da diplomação, o deputado passa a ser inviolável, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos, e só poderá ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável, circunstância em que a Câmara, por maioria de votos, deverá decidir sobre a prisão em até 24 horas".
Leia também