Candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas e servidores ficam com comunicação restrita a meios de comunicação
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 23/06/2026, às 12h28
Restrições eleitorais começam em 4 de julho, três meses antes do primeiro turno, para evitar uso da máquina pública.
Candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
Governos não podem realizar nomeações, contratações ou demissões de servidores, salvo exceções previstas em lei.
Também ficam proibidos shows financiados com recursos públicos e transferências voluntárias entre entes federativos, com exceções legais.
Órgãos públicos devem retirar de canais oficiais elementos que promovam gestores e ficam impedidos de fazer publicidade institucional, salvo casos autorizados pela Justiça Eleitoral.
Candidatos e eleitores estão a pouco mais de uma semana do início do período de restrições eleitorais, que começa no sábado (4). O intervalo começa três meses antes do primeiro turno das eleições, em outubro, e foi criado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) como uma forma de coibir o uso da máquina pública durante o período eleitoral, a fim de garantir mais igualdade à disputa.
Em Pernambuco, por exemplo, a governadora Raquel Lyra (PSD) já afirmou que pretende acelerar o ritmo das entregas até o dia 3 de julho. Isso porque a legislação veda a participação de cadidatos durante a inauguração de obras públicas enquanto o prazo estiver válido.
Os gestores também ficam impedidos de realizar nomeações e contratações de servidores, além de demissões sem justa causa, até a data da posse de novo governante. A norma prevê exceções:
Também não é permitida a contratação de shows pagos com recursos públicos. Além disso, a União não pode fazer transferências voluntárias para estados e municípios, nem estados para municípios, exceto em casos previstos na legislação, como obras já contratadas ou situações de emergência e calamidade pública.
Já os servidores e agentes públicos dos entes federativos devem promover mudanças em sites oficiais dos órgãos e nos outros meios de comunicação referentes ao ente, excluindo nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
A Justiça Eleitoral também proíbe que os funcionários públicos realizem pronunciamento em cadeia de rádio ou de televisão fora do horário eleitoral gratuito. A proibição, no entanto, pode ser reconsiderada a depender do juízo da Justiça Eleitoral sobre a urgência do caso.
Os órgãos públicos ficam impedidos, ainda, de realizar publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas governamentais, salvo em situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.