Defesa de Bolsonaro tem até hoje (27) para recorrer da condenação no STF

Recurso é limitado e não deve reverter decisão que impôs 27 anos de prisão ao ex-presidente

Clara Nilo

por Clara Nilo

Publicado em 27/10/2025, às 18h05 - Atualizado às 18h18

Julgamento de Jair Bolsonaro no STF
Julgamento de Jair Bolsonaro no STF - REPRODUÇAO/ TV JUSTIÇA

Encerra-se às 23h59 desta segunda-feira (27) o prazo para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente recurso contra a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo sobre a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.

O instrumento disponível é o embargo de declaração, usado apenas para apontar omissões, contradições ou erros na decisão publicado na semana passada. Embora frequente neste tipo de julgamento, o recurso não tem efeito para reverter a condenação, apenas promover ajustes formais ou esclarecimentos pontuais.

O mesmo prazo vale para os outros sete condenados do chamado núcleo central da trama golpista, considerados os principais articuladores dos ataques às sedes dos Três Poderes.

O que acontece após o julgamento dos recursos

Os embargos serão avaliados pela Primeira Turma do STF, que pode rejeitá-los e declarar o trânsito em julgado, tornando as penas definitivas e dando início à execução penal.

Mesmo com eventual novo recurso, caberá ao tribunal decidir se ainda há medidas possíveis ou se o processo será encerrado.

Condenação e argumentos da defesa

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de:

  • tentativa de golpe de Estado;

  • atentado ao Estado Democrático de Direito;

  • organização criminosa armada (como líder);

  • dano qualificado pela violência e grave ameaça;

  • deterioração de patrimônio tombado.

Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Quem julga agora?

A análise dos embargos será feita em plenário virtual pelos ministros:

  • Flávio Dino (presidente)

  • Alexandre de Moraes (relator)

  • Cristiano Zanin

  • Cármen Lúcia

  • Luís Roberto Barroso

Situação de Mauro Cid

O único réu que pode não recorrer é o tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos em regime aberto. Ele já cumpriu, em medidas cautelares, período superior ao da pena e pode ser considerado com pena extinta.