Contrato da Câmara de Olinda para cobrar duodécimo a menor é suspenso pelo TCE

Procurador do MPCO pediu medida cautelar para suspender pagamentos da Câmara Municipal de Olinda

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 25/07/2024, às 08h33

Em Olinda, patrimônico cultural mundial, Câmara de vereadores é orientada a economizar recursos - Internet
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar para suspender os pagamentos em contrato da Câmara de Vereadores de Olinda com um escritório de advocacia.

O contrato celebrado sem licitação tinha como objeto "recuperação dos valores não repassados a título de duodécimo". Ou seja, cobrar do Poder Executivo de Olinda o repasse de recursos supostamente não repassados para a Câmara de Vereadores.

O procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), requereu a cautelar, tendo sido o pedido deferido pelo relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, em decisão monocrática.

O procurador alegou que verificou no contrato supostos "irregularidades na inexigibilidade, que impedem a continuidade da contratação sem licitação".

"O serviço contratado é simples e poderia ser executado pelos dois atuais procuradores jurídicos do quadro comissionado da Câmara de Vereadores de Olinda, que já são remunerados às custas dos cofres públicos. A Câmara de Olinda optou em lei por ter Procuradoria, tanto que já tem dois procuradores no Poder Legislativo municipal", argumentou o procurador.

Imagem de um homem branco de cabelo curto pretos com terno e gravata ao lado de diversos certificados em uma parede branca

O conselheiro Ranilson Ramos concordou com os argumentos do procurador, em decisão monocrática cautelar.

"Nessa perspectiva, a ação de recuperar valores de duodécimos sugere ser uma atividade relativamente simples e direta, não indicando complexidade jurídica. Ademais, é oportuno destacar que este Tribunal, ao responder à consulta formulada no Processo T.C. 1208764-6, firmou o entendimento de que a Administração Pública, uma vez possuindo procuradores em seu quadro, deve primeiramente utilizar seus advogados públicos para a prestação de atividades jurídicas", apontou Ranilson Ramos, na decisão.

A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para suspender "a execução, bem como se abstenha de realizar qualquer pagamento correspondente, referente à contratação, por Inexigibilidade de Licitação 001/2024 (Processo Administrativo 004/2024), firmada com o escritório de advocacia".

Segundo o TCE, a Câmara de Vereadores foi intimada, mas não apresentou defesa no processo cautelar.

A decisão ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros. O texto já foi publicado no Diário Oficial.

Fica aberto o espaço para a Câmara de Vereadores de Olinda, caso queira se manifestar sobre a decisão.

@blogdojamildo