Campanha e eleições 2026 entram na reta final com prazos diferentes para propaganda na TV, internet, jornais e ruas; no domingo, boca de urna é crime
por Jamildo Melo
Publicado em 30/09/2026, às 17h22 - Atualizado às 17h30
A campanha eleitoral não termina de uma só vez antes do primeiro turno de 4 de outubro
O calendário do TSE estabelece prazos diferentes para propaganda na TV, internet, imprensa e nas ruas
Veja o que candidatos, campanhas e eleitores podem ou não fazer entre quinta-feira e o dia da votação
A campanha das Eleições 2026 chega aos últimos dias antes do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro. Mas não existe uma única data para o encerramento de toda a propaganda eleitoral.
O calendário estabelece prazos diferentes para horário eleitoral, comícios, propaganda na internet, anúncios em jornais, caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico.
Na prática, a campanha vai sendo encerrada por etapas entre quinta-feira (1º) e sábado (3). No domingo (4), dia da votação, passam a valer restrições mais rigorosas e determinadas condutas podem configurar crime eleitoral.
A quinta-feira, 1º de outubro, concentra alguns dos principais prazos da reta final.
É o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão antes do primeiro turno.
Também é o prazo final para comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Os atos podem ocorrer entre 8h e meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, a legislação permite prorrogação por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também devem ser realizados até quinta-feira. Um debate iniciado no dia 1º, entretanto, pode avançar pela madrugada e terminar até as 7h da sexta-feira.
Propaganda paga na internet também termina na quinta
A quinta-feira é o último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo quando a contratação do impulsionamento tiver sido feita anteriormente.
Isso não significa o desaparecimento de todo conteúdo político das redes sociais.
A restrição deve ser diferenciada da permanência de conteúdos publicados anteriormente e das demais formas de manifestação permitidas pela legislação eleitoral.
As Eleições 2026 também têm regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
A partir de 1º de outubro, ficam proibidas a publicação e a republicação, mesmo gratuitas, e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA ou tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.
A restrição vale durante as 72 horas anteriores à eleição e permanece até 24 horas depois do término do pleito.
A proibição alcança inclusive conteúdos identificados como produzidos ou modificados por inteligência artificial.
Na sexta-feira, 2 de outubro, termina o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para reprodução, na internet, do jornal impresso.
São permitidos até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidatura.
A legislação também estabelece limites de tamanho: até um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.
A campanha nas ruas pode avançar até a véspera da eleição.
No sábado, 3 de outubro, caminhadas, carreatas e passeatas são permitidas até as 22h. Esses atos podem ser acompanhados por carro de som ou minitrio, dentro das condições previstas pela legislação eleitoral.
A distribuição de material gráfico, incluindo os tradicionais santinhos, também pode ocorrer até as 22h.
Carros de som e minitrios, porém, não podem ser usados livremente como meios autônomos de propaganda. O uso deve estar relacionado às situações autorizadas pela legislação.
Bandeiras e adesivos: o que pode
Bandeiras nas vias públicas e mesas para distribuição de material de campanha são permitidas, desde que sejam móveis e não dificultem a circulação de pessoas e veículos.
A propaganda em bens públicos ou de uso comum continua proibida. Postes, paradas de ônibus, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos não podem servir de suporte para propaganda eleitoral.
Em bens particulares, adesivos são permitidos dentro dos limites estabelecidos pela legislação e desde que a propaganda seja espontânea e gratuita.
Nos veículos, é permitido o adesivo microperfurado no para-brisa traseiro, além dos demais adesivos nas dimensões previstas pelas regras eleitorais.
A proximidade da votação não autoriza espalhar material de campanha nas ruas.
O chamado “derrame de santinhos” nas proximidades dos locais de votação é propaganda irregular e pode gerar responsabilização.
Assim, embora a distribuição de material gráfico seja permitida até as 22h do sábado, abandonar santinhos nas ruas e nos arredores das seções eleitorais não é uma forma permitida de campanha.
O que é proibido no domingo da eleição
No dia da votação, é crime usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comício ou carreata, arregimentar eleitores e praticar boca de urna.
Também existem restrições à propaganda eleitoral na internet no dia da eleição, inclusive para novas publicações de propaganda por candidaturas e para impulsionamento de conteúdo.
Material publicado anteriormente pode permanecer disponível, desde que não seja novamente impulsionado.
As restrições às campanhas não impedem a manifestação individual do eleitor.
No domingo, o cidadão pode demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa.
É permitido usar camiseta de candidato, partido, federação ou coligação, além de portar bandeira, broche, dístico ou adesivo.
O limite aparece quando a manifestação deixa de ser individual e passa a configurar mobilização coletiva ou tentativa organizada de influenciar outros eleitores.
Aglomeração com vestuário padronizado e instrumentos de propaganda, abordagem de eleitores, aliciamento e boca de urna estão entre as práticas vedadas.
Showmícios e brindes seguem proibidos
Independentemente da proximidade da eleição, continuam proibidos os showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas, inclusive com apresentação de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais.
Também não podem ser distribuídos pela campanha brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas que proporcionem vantagem ao eleitor.
As regras contra desinformação, ofensas e uso irregular da internet igualmente permanecem válidas durante toda a reta final.
Quinta-feira, 1º de outubro: último dia do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, dos comícios, dos debates — que podem avançar até as 7h de sexta — e da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Sexta-feira, 2 de outubro: último dia da propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e da reprodução, na internet, do jornal impresso.
Sábado, 3 de outubro: distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer até as 22h, observadas as regras eleitorais.
Domingo, 4 de outubro: dia do primeiro turno. A campanha nas ruas dá lugar à votação, e práticas como boca de urna, arregimentação de eleitores, comícios e carreatas são proibidas.
O calendário da reta final, portanto, funciona como uma redução gradual das atividades de campanha. O horário eleitoral, os comícios e o impulsionamento acabam primeiro; a propaganda paga nos jornais termina depois; e parte da mobilização de rua ainda pode ocorrer até as 22h da véspera.
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