Até quando pode fazer campanha? Veja o que é permitido até a eleição de 4 de outubro

Campanha e eleições 2026 entram na reta final com prazos diferentes para propaganda na TV, internet, jornais e ruas; no domingo, boca de urna é crime

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 30/09/2026, às 17h22 - Atualizado às 17h30

João Campos e Raquel Lyra em meio a apoiadores
Horário eleitoral, comícios e impulsionamento terminam na quinta-feira; caminhadas, carreatas e santinhos podem seguir até as 22h de sábado - Marlon Diego/Miva Filho

A campanha eleitoral não termina de uma só vez antes do primeiro turno de 4 de outubro

O calendário do TSE estabelece prazos diferentes para propaganda na TV, internet, imprensa e nas ruas

Veja o que candidatos, campanhas e eleitores podem ou não fazer entre quinta-feira e o dia da votação

A campanha das Eleições 2026 chega aos últimos dias antes do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro. Mas não existe uma única data para o encerramento de toda a propaganda eleitoral.

O calendário estabelece prazos diferentes para horário eleitoral, comícios, propaganda na internet, anúncios em jornais, caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico.

Na prática, a campanha vai sendo encerrada por etapas entre quinta-feira (1º) e sábado (3). No domingo (4), dia da votação, passam a valer restrições mais rigorosas e determinadas condutas podem configurar crime eleitoral.

Quinta-feira: acabam horário eleitoral, comícios e impulsionamento

A quinta-feira, 1º de outubro, concentra alguns dos principais prazos da reta final.

É o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão antes do primeiro turno.

Também é o prazo final para comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Os atos podem ocorrer entre 8h e meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, a legislação permite prorrogação por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também devem ser realizados até quinta-feira. Um debate iniciado no dia 1º, entretanto, pode avançar pela madrugada e terminar até as 7h da sexta-feira.
Propaganda paga na internet também termina na quinta

Outro prazo importante de 1º de outubro envolve as campanhas digitais.

A quinta-feira é o último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo quando a contratação do impulsionamento tiver sido feita anteriormente.

Isso não significa o desaparecimento de todo conteúdo político das redes sociais.

A restrição deve ser diferenciada da permanência de conteúdos publicados anteriormente e das demais formas de manifestação permitidas pela legislação eleitoral.

IA entra em período especial de restrição

As Eleições 2026 também têm regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

A partir de 1º de outubro, ficam proibidas a publicação e a republicação, mesmo gratuitas, e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA ou tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.

A restrição vale durante as 72 horas anteriores à eleição e permanece até 24 horas depois do término do pleito.

A proibição alcança inclusive conteúdos identificados como produzidos ou modificados por inteligência artificial.

Sexta-feira é o último dia para propaganda paga em jornais

Na sexta-feira, 2 de outubro, termina o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para reprodução, na internet, do jornal impresso.

São permitidos até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidatura.

A legislação também estabelece limites de tamanho: até um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.

Sábado ainda pode ter caminhada, carreata e santinho

A campanha nas ruas pode avançar até a véspera da eleição.

No sábado, 3 de outubro, caminhadas, carreatas e passeatas são permitidas até as 22h. Esses atos podem ser acompanhados por carro de som ou minitrio, dentro das condições previstas pela legislação eleitoral.

A distribuição de material gráfico, incluindo os tradicionais santinhos, também pode ocorrer até as 22h.

Carros de som e minitrios, porém, não podem ser usados livremente como meios autônomos de propaganda. O uso deve estar relacionado às situações autorizadas pela legislação.
Bandeiras e adesivos: o que pode

Bandeiras nas vias públicas e mesas para distribuição de material de campanha são permitidas, desde que sejam móveis e não dificultem a circulação de pessoas e veículos.

A propaganda em bens públicos ou de uso comum continua proibida. Postes, paradas de ônibus, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos não podem servir de suporte para propaganda eleitoral.

Em bens particulares, adesivos são permitidos dentro dos limites estabelecidos pela legislação e desde que a propaganda seja espontânea e gratuita.

Nos veículos, é permitido o adesivo microperfurado no para-brisa traseiro, além dos demais adesivos nas dimensões previstas pelas regras eleitorais.

Derrame de santinhos continua proibido

A proximidade da votação não autoriza espalhar material de campanha nas ruas.

O chamado “derrame de santinhos” nas proximidades dos locais de votação é propaganda irregular e pode gerar responsabilização.

Assim, embora a distribuição de material gráfico seja permitida até as 22h do sábado, abandonar santinhos nas ruas e nos arredores das seções eleitorais não é uma forma permitida de campanha.
O que é proibido no domingo da eleição

No domingo, 4 de outubro, as regras mudam.

No dia da votação, é crime usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comício ou carreata, arregimentar eleitores e praticar boca de urna.

Também existem restrições à propaganda eleitoral na internet no dia da eleição, inclusive para novas publicações de propaganda por candidaturas e para impulsionamento de conteúdo.

Material publicado anteriormente pode permanecer disponível, desde que não seja novamente impulsionado.

Eleitor pode usar camiseta e mostrar preferência

As restrições às campanhas não impedem a manifestação individual do eleitor.

No domingo, o cidadão pode demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa.

É permitido usar camiseta de candidato, partido, federação ou coligação, além de portar bandeira, broche, dístico ou adesivo.

O limite aparece quando a manifestação deixa de ser individual e passa a configurar mobilização coletiva ou tentativa organizada de influenciar outros eleitores.

Aglomeração com vestuário padronizado e instrumentos de propaganda, abordagem de eleitores, aliciamento e boca de urna estão entre as práticas vedadas.
Showmícios e brindes seguem proibidos

Independentemente da proximidade da eleição, continuam proibidos os showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas, inclusive com apresentação de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais.

Também não podem ser distribuídos pela campanha brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas que proporcionem vantagem ao eleitor.

As regras contra desinformação, ofensas e uso irregular da internet igualmente permanecem válidas durante toda a reta final.

Confira os principais prazos da campanha eleitoral

Quinta-feira, 1º de outubro: último dia do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, dos comícios, dos debates — que podem avançar até as 7h de sexta — e da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Sexta-feira, 2 de outubro: último dia da propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e da reprodução, na internet, do jornal impresso.

Sábado, 3 de outubro: distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer até as 22h, observadas as regras eleitorais.

Domingo, 4 de outubro: dia do primeiro turno. A campanha nas ruas dá lugar à votação, e práticas como boca de urna, arregimentação de eleitores, comícios e carreatas são proibidas.

O calendário da reta final, portanto, funciona como uma redução gradual das atividades de campanha. O horário eleitoral, os comícios e o impulsionamento acabam primeiro; a propaganda paga nos jornais termina depois; e parte da mobilização de rua ainda pode ocorrer até as 22h da véspera.