25 deputados terão que concordar com convocação extraordinária de Raquel Lyra

Convocação para votação especial ocorrerá segunda-feira (15) às 10 horas da manhã

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 12/07/2024, às 15h55

Com deputados viajando,  governo de Pernambuco pode ter dificuldade de arregimentar votos para aprovação da convocação - Divulgação
Com deputados viajando, governo de Pernambuco pode ter dificuldade de arregimentar votos para aprovação da convocação - Divulgação

A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa, solicitada pela governadora Raquel Lyra (PSDB), ainda precisará passar por uma "prova de fogo".

O presidente da Assembleia, deputado Álvaro Porto (PSDB), convocou sessão para deliberar sobre o pedido da governadora. A convocação segue o texto da Constituição Estadual e do Regimento Interno.

A ordem do dia já foi publicada no Diário Oficial. Para a convocação ser aprovada, 25 deputados, a maioria absoluta dos 49 parlamentares, terão que votar a favor.

A votação será nominal, ou seja, fica registrado como cada deputado votou.

O Palácio do Campo das Princesas terá que articular a presença da base, na votação, bem como garantir os 25 votos favoráveis. Bem no meio de um feriado.

Raquel indicou sete projetos de lei para serem votados durante o recesso, caso aprovada a convocação extraordinária.

O mais importante é o projeto que autoriza o Estado a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Este projeto é criticado por servidores e sindicatos.

Leia a ementa dos projetos

1) Projeto de Lei nº 2086/2024, encaminhado por meio da Mensagem nº 21/2024, que tem por objetivo autorizar a supressão de segmentos de vegetação nas áreas em que especifica para viabilizar a implantação da adequação viária da rodovia federal BR-423;

2) Projeto de Lei Complementar nº 2087/2024, encaminhado por meio da Mensagem nº 22/2024, que tem por objetivo promover reestruturação na carreira dos cargos públicos que indica;

3) Projeto de Lei nº 2088/2024, encaminhado por meio da Mensagem nº 23/2024, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021;

4) Projeto de Lei nº 2089, encaminhado por meio da Mensagem nº 24/2024, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com ou sem garantia da União;

5) Projeto de Lei nº 2090/2024, encaminhado por meio da Mensagem nº 25/2024, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, com a garantia da União;

6) Projeto de Lei, encaminhado por meio da Mensagem nº 28/2024, de 11 de julho de 2024, que tem por objeto a abertura de crédito suplementar relativo ao exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral de Justiça – MPPE; e

7) Projeto de Lei, encaminhado por meio da Mensagem nº 29/2024, de 11 de julho de 2024, que tem por objeto a abertura de crédito suplementar relativo ao exercício de 2024, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE.

@blogdojamildo