Lupércio tem contas de Olinda sequestradas por conta de precatórios vencidos

Gestão de Olinda não pagou precatórios vencidos até 31.12.2023 e agora tem as contas sequestradas para cumprir a lei

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 01/08/2024, às 08h12

Prefeito Professor Lupércio (PSD) - Prefeitura de Olinda
Prefeito Professor Lupércio (PSD) - Prefeitura de Olinda

Nesta terça-feira, sem alarde, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma ação na justiça do Estado (TJPE) contra o município de Olinda, para obrigar o prefeito Lupércio a pagar precatórios (dívidas com credores da cidade) vencidos desde 2023. No caso, o TJPE já publicou portaria informando a abertura do processo administrativo.

A ação foi movida depois que foi aberto um Processo Administrativo, contra o MUNICÍPIO DE OLINDA/PE, objetivando averiguar o cumprimento, pela gestão municipal, do pagamento dos débitos inscritos em precatórios, em razão de inadimplemento do ente devedor.

No caso em análise, o pedido de sequestro dos valores em conta foi formulado pela empresa FRIEDHEIM INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, que se apresenta como credor do ente municipal já inscrito como 20º da ordem de preferência, relativo ao orçamento de 2023.

Como seria injusto pagar apenas o reclamante na 20ª posição, quem está na lista até lá vai ser beneficiado,
os chamados precedentes na ordem cronológica. Consultado, o Ministério Público manifestou-se pela adoção do sequestro de recursos financeiros do Ente Municipal devedor, para pagamento dos débitos referentes aos precatórios vencidos, até o de número de ordem 20, de modo a evitar a preterição de credores.

"Os documentos constantes dos autos dão conta da existência de precatórios referentes ao orçamento de 2023 ainda não adimplidos", escreve o órgão.

O MPPE chegou a pedir a intimação da Procuradoria-Geral do Município de Olinda para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovasse o pagamento eventualmente realizado, promovesse-o ou prestasse informações, tendo apresentado petição.

O sequestro é medida administrativa de caráter excepcional e base constitucional. "Em caso de burla à ordem cronológica de apresentação do precatório, ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, faculta-se ao credor prejudicado requerer o sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito"

Conforme lembra o MPPE, na ação, os entes devedores estão obrigados a incluir no orçamento os recursos suficientes para o pagamento de precatórios inscritos até 1º de julho de cada ano a fim de serem quitados até o final do ano subsequente.

@blogdojamildo