A iniciativa visa combater eventuais fraudes na contratação de professores em creches e escolas infantis, garantindo proteção aos direitos trabalhistas
por Jamildo Melo
Publicado em 05/06/2025, às 14h32 - Atualizado às 14h43
A Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco informou ao site Jamildo.com que realizará uma operação para fiscalizar todas as creches e escolas infantis do Estado.
O objetivo da campanha é averiguar se professores estão sendo ilegalmente substituídos por estagiários e por prestadores de serviço. A ação teve início no mês de maio.
O Serviço Federal de Inspeção do Trabalho valeu-se dos dados do e-social e selecionou, a princípio, 1.318 mil empregadores. Depois do filtro de dados, a campanha separou 85 estabelecimentos para imediata inspeção.
Além dos indícios identificáveis eletronicamente, há denúncias encaminhadas pelo sindicato dos trabalhadores.
A legislação que rege o estágio (Lei n° 11.788/2008) estabelece requisitos que, se descumpridos, podem dar azo à configuração da relação empregatícia.
De igual modo, se a terceirização for descaracterizada e se demonstrar que há contrato de trabalho nos moldes previstos na CLT, serão lavrados os autos de infração pertinentes, a exemplo dos de por falta de registro e de assinatura da CTPS, além de sanções acessórias, como o levantamento do FGTS.
Segundo a superintendência regional, serão inicialmente inspecionados os estabelecimentos da região metropolitana do Recife.
Na segunda etapa, a campanha será direcionada para os demais municípios do Estado.
A operação será reforçada no segundo semestre deste ano, com a chegada de 30 novos auditores fiscais do trabalho, que tomarão posse nas próximas semanas.
A inspeção das creches e escolas primárias observa o rito estipulado no Capítulo VII da CLT e no Decreto n° 4.552/2002.
A instituição de ensino é fiscalizada diretamente pela Auditoria Fiscal do Trabalho, mas há a possibilidade de abordagem remota, com análise das informações dos bancos de dados oficiais, que são alimentados pelos próprios empregadores, como se dá com o e-social e o FGTS Digital.
De acordo com os auditores Francisco Oliveira e Teresinha de Lisieux, iniciada a inspeção, ao empregador é concedido prazo para apresentação dos documentos.
Comprovada a fraude, há lavratura de auto de infração com imposição de sanção de até R$ 3 mil por empregado sem registro, valor que é duplicado no caso de reincidência.
Além desta multa, há punições adicionais por falta de assinatura da CTPS, por falta de envio de outras informações acessórias, falta de exame médico admissional e por falta de recolhimento do FGTS.
“O escopo da fiscalização é combater a substituição fraudulenta de mão-de-obra subordinada, que deve estar com registro e assinatura da CTPS, por formas ilegais de contratação, como terceirização, estágios sem observância dos parâmetros legais e trabalho sem nenhuma forma contratual, popularmente conhecida como trabalho clandestino”, explica o auditor Francisco Oliveira.
"Desta forma, combate-se a sonegação do FGTS, que causa desequilíbrio contábil do Fundo, e a sonegação das contribuições previdenciárias, cujos déficits aumentam sistematicamente".
Ainda segundo o auditor, há também a valorização dos trabalhadores da educação, dado que os direitos legal e convencionalmente assegurados serão cumpridos pelas escolas.
"De forma reflexa, alcança-se melhor desempenho dos estudantes, visto que serão acompanhados por professores qualificados".
A auditora explica que as creches e escolas que não registram seus profissionais causam concorrência predatória com as que cumprem as obrigações legais, pois podem oferecer mensalidades a menor custo, num círculo vicioso, incentivando que outros trilhem o caminho da ilegalidade.