Raquel recorre ao STF para não pagar piso do magistério para professores temporários

Decisão do STF no caso terá implicações jurídicas, econômicas, políticas e sociais significativas, dada a importância dos direitos envolvidos

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 02/07/2024, às 10h16

Mais de 200 recursos extraordinários relacionados à mesma controvérsia foram identificados no Supremo - Dorivan Marinho/STF
Mais de 200 recursos extraordinários relacionados à mesma controvérsia foram identificados no Supremo - Dorivan Marinho/STF

A coluna eletrônica Jamildo.com foi informada que o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a deliberar sobre uma questão de grande impacto para a educação pública: a aplicação do piso salarial nacional também aos professores temporários.

O tema ganhou destaque no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739 (Tema 1.308) e foi reconhecido pelo plenário virtual do STF como tendo repercussão geral.

A controvérsia teve início com uma ação movida por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco na Justiça estadual.

A professora alegou que seu salário estava abaixo do piso nacional do magistério, estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008, e requereu o pagamento das diferenças salariais.

Apesar da negativa em primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito da professora, argumentando que o tipo de contrato não deveria afetar sua remuneração, pois exercia as mesmas funções que os professores efetivos.

O governo pernambucano, em abril de 2024, recorreu ao STF, argumentando que há uma diferenciação clara entre o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários e dos efetivos, conforme jurisprudência consolidada pela Corte. Além disso, alertou para a possibilidade de violação da Súmula Vinculante 37, que proíbe o aumento de vencimentos de servidores públicos com base em isonomia.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral do caso, ressaltou que embora haja uma distinção entre os regimes de contratação, ainda não foi analisado se essa distinção impede a aplicação do piso nacional aos temporários. Barroso destacou a relevância constitucional da questão, que afeta diretamente a autonomia dos entes federativos na definição da remuneração dos professores.

O julgamento definitivo no STF, ainda sem data marcada, estabelecerá um precedente para os diversos casos semelhantes em andamento na Justiça. Até o momento, mais de 200 recursos extraordinários relacionados à mesma controvérsia foram identificados no Supremo.

Essa decisão não apenas terá implicações jurídicas, mas também econômicas, políticas e sociais significativas, dada a importância dos direitos envolvidos.