Raquel dará tênis de R$ 150 para estudantes da rede estadual

Por decreto, governadora Raquel Lyra regulamentou programa destinado aos estudantes das escolas públicas estaduais. Estudantes vão ganhar tênis

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 24/07/2025, às 08h41 - Atualizado às 08h48

Governadora Raquel Lyra lança iniciativas na área de educação - Foto: Hesíodo Góes/Secom
Governadora Raquel Lyra lança iniciativas na área de educação - Foto: Hesíodo Góes/Secom

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), regulamentou a lei estadual que instituiu o "Programa de Aquisição de Tênis" para estudantes da rede pública estadual. A regulamentação foi por decreto, já publicado no Diário Oficial.

A medida visa garantir que cada aluno matriculado em instituições de ensino mantidas pelo Governo de Pernambuco tenha acesso a um par de tênis por ano, contribuindo para o conforto e a qualidade de vida dos estudantes durante as atividades escolares.

O valor inicial estabelecido para o programa é de 150 reais por estudante, quantia que poderá ser reajustada anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo IBGE.

Para ter direito ao benefício, o estudante deve estar regularmente matriculado na rede estadual de ensino e ter seus dados cadastrais atualizados no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).

É responsabilidade do aluno, ou de seu responsável legal, manter as informações pessoais e escolares em dia, garantindo assim o acesso ao crédito financeiro destinado à compra do tênis.

O crédito será liberado até o primeiro dia do ano letivo vigente, diretamente ao estudante ou ao responsável legal, no caso de menores de dezoito anos ou de pessoas consideradas incapazes.

A disponibilização do recurso ocorrerá uma vez a cada ano, por meio de instituição financeira pública, e deverá ser utilizada em até noventa dias corridos após a liberação.

Em situações de força maior ou caso fortuito que impeçam a compra, a Secretaria Estadual de Educação poderá prorrogar esse prazo.

O recurso concedido deve ser empregado exclusivamente na aquisição de tênis, sob pena de configuração de desvio de finalidade e de descredenciamento do programa mediante processo administrativo.

O beneficiário poderá efetuar a compra em qualquer estabelecimento comercial do estado de Pernambuco que atue na venda de calçados, devendo seguir as orientações para uso e prestação de contas fornecidas no momento da liberação do crédito.

A Secretaria Estadual de Educação fica encarregada de promover a contratação da instituição financeira responsável, repassar os recursos necessários e acompanhar toda a operacionalização do programa.

Caberá à Controladoria-Geral do Estado (CGE) divulgar as informações relativas aos beneficiários, fornecedores e operações no Portal da Transparência.