Exclusivo: em nova cautelar, TCE pede plano de ação sobre aprovados para Analista em Gestão Educacional

Mais uma "determinação" do TCE para trocar contratados temporariamente por aprovados em concurso de analista em gestão educacional

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 07/09/2024, às 09h41

TCE se manifesta após denúncia de uma das aprovadas - Rovena Rosa / Agência Brasil
TCE se manifesta após denúncia de uma das aprovadas - Rovena Rosa / Agência Brasil

Tomou gosto... Após o julgamento de auditoria especial sobre o concurso de professores, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma nova "determinação" sobre o concurso público para Analista em Gestão Educacional.

O concurso público regulado teve "por finalidade o provimento inicial de 500 (quinhentos) cargos de Analista em Gestão Educacional (diversas especialidades) e 96 (noventa e seis) de Assistente Administrativo Educacional, que foram distribuídos por 13 (treze) Gerências Regionais de Educação".

A nova determinação veio em decisão monocrática do conselheiro substituto Marcos Flávio, do TCE, o mesmo que proferiu a primeira cautelar sobre o concurso de professores.

"A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco não apresentou justificativa razoável para a renovação de contratos por tempo determinado (CTD), em detrimento da nomeação gradual de aprovados em cadastro de reserva (CR)", disse o relator do processo, Marcos Flávio.

O TCE se manifestou após receber uma denúncia de uma das aprovadas no concurso.

O relator fez três determinações à Secretaria de Educação de Pernambuco.

A gestão Raquel Lyra (PSDB) terá vinte dias úteis, segundo a determinação, para apresentar um plano de ação ao conselheiro Ranilson Ramos sobre a nomeação destes aprovados.

A decisão ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.

A exemplo dos professores, os aprovados neste concurso também têm se mobilizado pela nomeação dos aprovados do cadastro de reserva. A alegação é a mesma dos professores, que contratados temporariamente ocupam de forma supostamente inconstitucional as vagas dos aprovados no concurso.

LEIA AS "DETERMINAÇÕES" DO RELATOR

1. Proceder ao levantamento interno dos contratos por tempo determinado (CTD) atualmente vigentes, destinado ao exercício de atividades que pertencem ao plexo de atribuições funcionais inerentes aos cargos e especialidades contemplados no concurso público regido pelo Edital SEE/PE 1/2022. Prazo de cumprimento: 20 (vinte) dias úteis.

2. Elaborar e encaminhar ao gabinete do Conselheiro Ranilson Ramos, PLANO DE AÇÃO, nos moldes do que foi juntado aos autos do Processo TCE-PE 24100439-1 (doc. 51), com o objetivo de promover, durante o prazo de validade do concurso público, a substituição gradual dos profissionais contratados por tempo determinado (CTD) pelos aprovados em cadastro de reserva (CR), respeitando-se os cargos, especialidades e lotações funcionais contemplados no certame. Prazo de cumprimento: 20 (vinte) dias úteis.

3. Remeter ao Sistema SAGRES/TCE-PE (Módulo: Pessoal) os dados eventualmente pendentes, atendendo ao que dispõe a Resolução TC 135/2021. Prazo de cumprimento: 20 (vinte) dias úteis.

@blogdojamildo