TCE determinou suspensão da concorrência para serviços de supervisão e fiscalização de manutenção de 5,6 mil quilômetros de rodovias estaduais
por Jamildo Melo
Publicado em 09/10/2026, às 09h20 - Atualizado às 09h29
O TCE suspendeu uma licitação de R$ 35,7 milhões do Governo de Pernambuco vinculada ao programa PE na Estrada
A decisão aponta possíveis falhas na avaliação das propostas, redução do peso efetivo do preço e risco de direcionamento
A medida é cautelar, ainda será analisada pela Primeira Câmara do tribunal e poderá ser contestada pelo Governo do Estado
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu uma licitação de R$ 35,7 milhões do Governo Raquel Lyra, vinculada ao programa PE na Estrada.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Ranilson Ramos, por meio de medida cautelar, após a identificação de possíveis irregularidades nos critérios de julgamento das propostas.
A concorrência previa a contratação de serviços técnicos especializados de supervisão e apoio à fiscalização das ações de manutenção e conservação de rodovias estaduais.
Ao todo, seriam contemplados 5.636,38 quilômetros de estradas, distribuídos entre o 1º e o 8º distritos rodoviários de Pernambuco.
Segundo o TCE, o valor estimado da contratação era de R$ 35.779.606,28, para um período de 360 dias.
Na decisão, Ranilson Ramos apresentou uma série de fundamentos para determinar a suspensão da concorrência.
Um dos principais questionamentos envolve a adoção do critério de julgamento por técnica e preço.
Segundo o relator, o Estudo Técnico Preliminar não demonstrou adequadamente a necessidade de atribuir peso adicional à qualidade técnica das propostas, além dos requisitos mínimos exigidos.
Para o conselheiro, essa situação contraria as condições previstas no artigo 36 da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Outro ponto destacado foi a fórmula utilizada para calcular as notas das propostas financeiras.
De acordo com a análise técnica citada na decisão, o preço teria peso efetivo de apenas 4,1% na classificação final das empresas concorrentes.
Isso ocorreria porque a fórmula prevista no edital concentrava as notas das propostas de preços entre 90 e 100 pontos, reduzindo a influência das diferenças de valores apresentados.
Na avaliação do relator, o mecanismo minimizava indevidamente o peso econômico das propostas em relação à avaliação técnica.
A decisão também menciona possível risco de direcionamento na atribuição das notas às empresas participantes.
Segundo o TCE, esse risco seria agravado pelo fato de os valores das propostas econômicas terem ficado disponíveis no sistema desde a sessão inicial da licitação.
O conhecimento antecipado desses valores, conforme a avaliação apresentada pelo relator, poderia comprometer a imparcialidade do julgamento técnico.
Ranilson Ramos também apontou risco de dano ao erário caso a concorrência tivesse continuidade nas condições estabelecidas.
"A licitação já teve sua sessão de abertura realizada e encontra-se na fase de avaliação das propostas, de modo que o seu prosseguimento sob o regramento eivado de graves vícios poderá consolidar danos ao erário", afirmou o conselheiro.
O Governo de Pernambuco apresentou defesa no processo, mas os argumentos não foram acolhidos pelo relator na análise da medida cautelar.
Com a decisão, o TCE determinou a suspensão imediata do andamento da Concorrência Eletrônica nº 0024/2026.DER-PE.
A medida impede o Governo do Estado de avançar nas etapas da licitação, incluindo a homologação do resultado, a adjudicação do objeto e a assinatura de contrato decorrente da concorrência.
A determinação foi assinada em 8 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial.
A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pelo conselheiro Ranilson Ramos.
O caso ainda será submetido à análise da Primeira Câmara do TCE, formada por três conselheiros.
O Governo de Pernambuco também poderá apresentar recurso dentro do próprio Tribunal de Contas.
A suspensão tem caráter cautelar e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades ou responsabilidades dos envolvidos.
O espaço do Jamildo.com permanece aberto ao Governo de Pernambuco para apresentar esclarecimentos ou acrescentar informações sobre a decisão do TCE.