TCE suspende contratações temporárias de agentes em Fernando de Noronha

Procuradora Germana Laureano apontou descumprimento da Constituição Federal e de lei federal, em contratações temporárias de agentes em Noronha

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 14/10/2024, às 06h56

TCE insistiu que só seria possível usar contratação temporária para selecionar os agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias em casos de surtos epidêmicos - Reprodução
TCE insistiu que só seria possível usar contratação temporária para selecionar os agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias em casos de surtos epidêmicos - Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar para suspender processo seletivo de contratação temporária para 8 agentes comunitários de saúde e 6 agentes de combate à endemias atuarem em Fernando de Noronha.

O pedido de medida cautelar partiu do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), assinado pela procuradora Germana Laureano.

A procuradora argumentou que uma emenda à Constituição Federal e uma lei federal impedem utilizar de contratação temporária para selecionar os agentes.

"O MPCO defendeu que ressai induvidosa, a toda evidência, a impossibilidade de contratação temporária de ACE e ACS, por meio de processo seletivo simplificado, por clara ofensa à Constituição Federal (art. 198, § 4º, inserido pela EC 51/2006), e aos artigos 9º e 16 da Lei Federal 11.350/06 no sentido de que a contratação dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) deve ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, sendo vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável", explicou o relator do processo, conselheiro Ricardo Rios.

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O Distrito de Fernando de Noronha, autarquia estadual, foi ouvido pela procuradora e argumentou que a contratação temporária era de interesse público.

Todavia, segundo a procuradora Germana Laureano, só seria possível usar contratação temporária para selecionar os agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias em casos de surtos epidêmicos. O que não estaria ocorrendo, neste momento, na ilha.

"Não foram poucas as oportunidades em que o TCE-PE se debruçou sobre a forma de contratação. De forma pedagógica, no âmbito do Processo de Consulta TC 1921867-9, essa Corte de Contas respondeu ser vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável", argumentou a procuradora Germana Laureano.

A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para "determinar à Administradora Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, Sra. Thallyta Figueiroa Peixoto - ou quem vier a sucedê-la, que suspenda o Processo Seletivo Simplificado voltado à contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais de nível médio, sendo 08 (oito) para a função de Agente Comunitário de Saúde e 06 (seis) para a função de Agente de Combate à Endemias".

A decisão monocrática foi assinada em 11 de outubro e ainda será analisada pela Câmara do TCE, composta por 3 conselheiros.

Como sempre se faz aqui no Jamildo.com, fica aberto o espaço ao Distrito de Fernando de Noronha, caso queira apresentar novas informações.

@blogdojamildo