TCE aponta supostas irregularidades em licitação de estatal pernambucana

Porto do Recife, estatal do Governo de Pernambuco, foi alvo de medida cautelar

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 29/07/2024, às 15h46

TCE pede modificações em licitação do Porto do Recife - Divulgação
TCE pede modificações em licitação do Porto do Recife - Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar para suspender a contratação de uma empresa, após licitação realizada pelo Porto do Recife,estatal do Governo do Estado.

A empresa vencedora na licitação tinha apresentado uma proposta de R$ 6.200.000,00.

O objeto da licitação era a "contratação de Empresa de Engenharia para a Prestação dos Serviços de manutenção predial e de infraestrutura urbana preventiva, corretiva e preditiva nas dependências do Porto do Recife".

A auditoria do TCE apontou várias supostas irregularidades na condução da licitação.

"Identificam-se indícios de utilização inadequada da inversão das fases da licitação, embora se trate da contratação de serviços comuns de engenharia. Além disso, há falta de memória de cálculo dos quantitativos estimados, insuficiência das especificações técnicas para determinados serviços e materiais, bem como ausência de croquis e projetos de engenharia de serviços relevantes. Esses fatores podem ter comprometido a competitividade e a economicidade do certame", explicou o relator do processo, conselheiro Eduardo Porto.

Segundo a decisão do TCE, a empresa vencedora da disputa apresentou "proposta no valor de R$ 6.200.000,00, o que representa uma redução de apenas 6,03% do valor estimado".

O Governo do Estado, através da estatal, foi notificado, mas, segundo a decisão, a defesa "não trouxe elementos capazes de afastar as falhas" apontadas na auditoria.

A determinação do TCE, no final da decisão, foi para "determinar ao Porto do Recife S/A., referente ao Procedimento de Licitação Próprio - Eletrônico 019/2024 (Processo 052/2024), que abstenha-se de
homologar o referido procedimento licitatório, firmar contratos, ordenar serviços, empenhar, liquidar e ordenar pagamentos".

A decisão foi assinada em 23 de julho, pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto. A determinação ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros.

Outro lado

Fica aberto o espaço para o Governo do Estado, caso queira acrescentar novas informações.

@blogdojamildo