Decisão amplia prazo após instabilidades no app e manutenção da Dataprev, garantindo tempo adicional para segurados contestarem cobranças irregulares
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 27/01/2026, às 14h20
INSS prorrogou até 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos
Medida foi tomada após falhas no sistema e paralisação programada da Dataprev
Contestação é etapa obrigatória para adesão a acordo de ressarcimento
Procedimento pode ser feito pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios
Prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em benefícios do INSS foi estendido até 20 de março. A decisão foi anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social após falhas recorrentes no sistema Meu INSS e a previsão de nova paralisação dos serviços da Dataprev entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Desde a última semana, segurados relataram instabilidades no acesso às plataformas digitais, o que dificultou o registro de contestações dentro do prazo inicialmente previsto, que se encerraria em 14 de fevereiro. Diante do cenário, o INSS informou que optou pela prorrogação para garantir o direito dos beneficiários.
“O prazo terminaria em 14 de fevereiro, mas tivemos problemas de sistema e teremos uma nova interrupção para manutenção. Para não prejudicar aposentados e pensionistas, decidimos estender até 20 de março”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
A contestação de descontos não autorizados é a etapa inicial para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir a um acordo administrativo de ressarcimento. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Podem aderir ao acordo segurados que tenham contestado descontos e não recebido resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, ou que tenham recebido resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio sem comprovação válida. Também estão incluídos casos de descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.
Beneficiários com ação judicial em andamento também podem aderir ao acordo, desde que ainda não tenham recebido os valores e desistam formalmente do processo, já que o ressarcimento ocorre pela via administrativa.
Após a contestação, o sistema aguarda a manifestação da entidade responsável. Na ausência de resposta dentro do prazo legal, a opção de adesão ao acordo é liberada automaticamente. O mesmo ocorre nos casos em que o INSS identifica resposta irregular.
A adesão ao acordo deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não realiza esse procedimento. No aplicativo, o segurado deve acessar “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência” e confirmar a opção de recebimento dos valores.
O INSS alerta que todo o processo ocorre exclusivamente pelos canais oficiais e orienta os beneficiários a desconsiderarem contatos fora dessas plataformas.