Exclusivo: TCE aponta que Copergás distribuiu R$ 113 milhões de forma irregular

Relatório preliminar do TCE pede devolução de valores por acionistas da estatal, inclusive da japonesa Mitsui, que a Copergás distribuiu

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 06/06/2025, às 06h37 - Atualizado às 07h18

Auditoria do TCE, no Recife, acha que dividendos não poderiam ter sido distribuídos e sugere devolução - Divulgação
Auditoria do TCE, no Recife, acha que dividendos não poderiam ter sido distribuídos e sugere devolução - Divulgação

Em relatório preliminar de auditoria, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que os dividendos distribuídos pela estatal Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), nos exercícios de 2021 e 2022, ocorreram de forma supostamente irregular. O site Jamildo.com teve acesso exclusivo ao documento oficial do TCE.

O relatório da auditoria especial afirma que, em ambos os anos, os pagamentos supostamente ultrapassaram os limites sustentados pelos resultados financeiros realmente liquidados, supostamente prejudicando o caixa mínimo necessário para a operação segura da companhia.

Segundo o relatório do TCE, o montante total distribuído irregularmente alcançou aproximadamente R$ 113,8 milhões. De forma detalhada, foram identificados pelo relatório do TCE R$ 44,59 milhões de dividendos indevidamente pagos em 2021 e R$ 69,23 milhões em 2022.

"Entendemos que todos os acionistas devem devolver os dividendos recebidos indevidamente dos exercícios de 2021 e 2022 no montante de R$ 113.822.760,74 (cento e treze milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), constituindo a reserva especial no valor de R$ 71.007.378,53 e devolvendo ao caixa da empresa no valor de R$ 42.815.382,21", aponta o documento oficial do TCE.

O exame do TCE demonstrou que parte desses valores – decorrentes do reconhecimento de créditos tributários resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS – supostamente não se traduziu em fluxo de caixa, segundo o relatório preliminar. Ou seja, segundo o TCE, ainda que esses créditos tenham impactado os resultados contábeis, o ingresso em caixa efetivo não ocorreu, o que inviabilizaria a distribuição de parte dos proventos.

O relatório ressalta que, antes de qualquer distribuição de dividendos, a legislação societária (Lei Federal 6.404/76) exige a constituição de reservas, como a reserva legal e a reserva especial. De acordo com os dados apresentados pelo TCE, os administradores da Copergás desconsideraram a necessidade de preservar o “caixa mínimo” da empresa.

Além de expor os números, o relatório do TCE não poupou críticas aos órgãos da administração da empresa estatal.

O relatório identifica condutas supostamente inadequadas tanto da Diretoria Executiva quanto do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da estatal pernambucana, apontando que a decisão de distribuir dividendos – mesmo com ajustes contábeis que excluíssem os créditos tributários – supostamente contrariou os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.

DEVOLUÇÃO DE VALORES

O relatório preliminar do TCE defende que os principais acionistas da estatal devolvam valores milionários.

Caso a proposta do relatório do TCE seja acatada, o Governo do Estado teria que devolver R$ 19 milhões aproximadamente.

A multinacional japonesa Mitsui teria que devolver R$ 47 milhões aprovimadamente.

A outra acionista Commit Gás (anteriormente Gaspetro) teria que devolver também R$ 47 milhões aproximadamente.

O relatório foi assinado pela auditoria do TCE em dezembro de 2024.

Segundo apurado pelo Jamildo.com, o processo no TCE está em fase de notificações das defesas. Ainda não há data para o julgamento do relatório no TCE.

O relator do processo no TCE é o conselheiro Eduardo Porto.

"Tendo sido responsáveis os membros dos órgãos da Administração (Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal) e os acionistas Companhia Pernambucana de Gás - Copergás", aponta o relatório do TCE, sobre os respondáveis.

A estatal pernambucana de gás era presidida no período pelo ex-deputado estadual André Campos Wilson. Ele foi nomeado para o cargo pelo então governador Paulo Câmara (sem partido), em fevereiro de 2021.

O OUTRO LADO

Fica aberto o espaço à Copergás e aos demais citados, caso queiram acrescentar informações sobre o relatório do TCE.