Medida provisória do crédito consignado passou a valer na última sexta. Grande parte dos empregados trabalham em micro e pequenas empresas
por Jamildo Melo
Publicado em 25/03/2025, às 12h26 - Atualizado às 12h50
A Medida Provisória que criou o Crédito Consignado do Trabalhador entrou em vigor na última sexta-feira (21) e já movimentou mais de R$ 50 bilhões.
A linha de crédito, destinada a trabalhadores com carteira assinada, pode beneficiar os empregados das 21,7 milhões de pequenas empresas do Brasil, garantindo acesso a empréstimos com taxas reduzidas.
Entre os públicos prioritários estão trabalhadores rurais, empregados domésticos e contratados por MEIs (Microempreendedores Individuais).
O presidente do Sebrae, Décio Lima, enfatizou a importância dessa iniciativa para movimentar a economia e promover a inclusão financeira.
"Já foram solicitados R$ 50 bilhões no consignado, com uma média de quase R$ 9 mil por pedido. Isso fortalece a distribuição de renda e amplia oportunidades para pequenos negócios", destacou, em informe ao site Jamildo.com. Lima também ressaltou que, antes do programa Acredita, lançado no governo Lula, micro e pequenas empresas e seus empregados tinham acesso restrito ao crédito.
O Sebrae é parceiro do programa e atua por meio do Fundo de Aval para Micro e Pequena Empresa (Fampe), com 30 instituições bancárias habilitadas para ofertar os recursos. Até 2028, o Fampe prevê o aval de R$ 30 bilhões em operações de crédito.
A solicitação do empréstimo é feita via Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O trabalhador autoriza o acesso de instituições financeiras a dados como nome, CPF, margem salarial disponível e tempo de empresa, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em até 24 horas, o profissional recebe propostas e pode contratar diretamente pelo banco escolhido.
O pagamento das parcelas é descontado diretamente na folha de salários via eSocial, garantindo taxas de juros mais baixas do que as praticadas em modelos convencionais. Além disso, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão, oferecendo segurança tanto ao contratante quanto ao credor.