Além do aval do TRT, conciliação foi viabilizada por meio do termo de cooperação judiciária firmado com TJPE, MPT e o Grupo João Santos
por Jamildo Melo
Publicado em 02/06/2025, às 10h18 - Atualizado às 10h59
O Grupo João Santos (GJS) formalizou um acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), garantindo o pagamento de R$ 23 milhões a 600 credores trabalhistas. O compromisso financeiro foi oficializado durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, sendo um dos maiores acordos já firmados pelo tribunal.
O Tribunal confirmou que 130 trabalhadores serão imediatamente pagos dentro dos limites estabelecidos pela recuperação judicial do grupo. O valor já está depositado nas contas da Justiça do Trabalho, que realizará os pagamentos diretamente.
A conciliação foi possível graças a um termo de cooperação judiciária envolvendo o TRT-6, Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Grupo João Santos.
O advogado Gustavo Matos, representante do Grupo João Santos no processo, destacou a importância do acordo, ressaltando a retomada do diálogo entre as partes, fortalecendo um ambiente de cooperação entre o Grupo, o Tribunal e o Ministério Público.
O presidente do TRT-6, desembargador Ruy Salathiel, enfatizou o caráter inédito da iniciativa, destacando o respeito ao diálogo e à busca pela paz social. Segundo ele, o acordo representa a superação de conflitos, permitindo que empregadores e empregados avancem para um entendimento comum.
Segundo Nivaldo Brayner, copresidente do Grupo João Santos, o acordo marca uma nova fase da empresa, consolidando credibilidade e compromisso com os trabalhadores.
"Este é um marco jurídico importante, fruto da conciliação entre diversas instituições. Para a nova administração do Grupo João Santos, representa respeito aos compromissos firmados e abre caminho para a retomada da relevância econômica do grupo", afirmou Brayner, em comunicado ao site Jamildo.com.
Segundo a empresa, o acordo reforça o compromisso do Grupo João Santos com a resolução de pendências trabalhistas, além de evidenciar um modelo de conciliação eficiente entre empresas e o Poder Judiciário.