Especialistas contam, no 22 Congresso Nacional do Mercado Imobiliário, que Airbnb e carro elétrico são o novo “gato e rato” dos condomínios brasileiros
por Jamildo Melo
Publicado em 29/10/2025, às 22h15
O primeiro dia do 22 Congresso Nacional do Mercado Imobiliário (Conami), nesta quarta-feira, no Recife, trouxe uma palestra sobre as principais polêmicas que afligem os condomínios pelo país, nos dias de hoje. Nas apresentações, os aplicativos de aluguel temporário como Airbnb ou booking e a febre dos carros elétricos foram os dois vilões apontados pelos especialistas.
A advogada paulista Moira Toledo, comentando a chamada locação por diária, ou hospedagem atípica, disse que o problema é que a inovação tecnológica caiu em um limbo jurídico.
No caso, a Justiça, nem mesmo o STJ, deu uma palavra definitiva. "Nem é hospedagem, nem é locação. Nem é residência, porque (o cliente passageiro) não tem fixação nem posse, o que exclui a lei do inquilinato. Não há uma legislação específica, os governantes precisam resolver", disse.
"No entanto, o mesmo STJ entendeu que o condomínio pode proibir, usando o argumento da segurança. Um exemplo seria o filho de algum morador, no parque do prédio, ter contato com um hospede que ninguém (ao menos) conhece", destacou.
Mesmo na falta de uma lei federal, os advogados Marcelo Borges e Rubens Carlos Elias concordaram que, apesar de o STJ não ter proibido, o direito de propriedade pode ser reduzido, caso a convenção do condomínio preveja e estabeleça critérios nesta linha. "Neste caso, a redução do direito de propriedade está alinhada com a vontade da maioria, que se sobrepõe à vontade individual", afirmaram.
De acordo com os especialistas, o condomínio pode, na assembleia, proibir ou estipular limitações quanto ao número de pessoas admitidas no imóvel, se é possível ou não receber pessoas no apartamento, se podem ou não usar as áreas comuns, ou até mesmo colocar um tempo mínimo de locação (10 dias, por exemplo).
Márcio Miranda, coordenador jurídico do Secovi-PE, explicou que locações temporárias de 90 dias, ou 30 meses, nunca geraram problemas, mas o tipo de locação proporcionado pelos aplicativos demanda uma alta rotatividade, que é vista como perniciosa por alguns.
"Essa alta rotatividade pode estar violando o que é mais sagrado em um condomínio, que é o sossego, a salubridade e a segurança dos condôminos", observou, ao site Jamildo.com.
Moira Toledo sugeriu que as regras dos condomínios sejam avisadas logo nos modelos de anúncios dos aplicativos. "Em São Paulo, já se proíbe festas. Há um canal do vizinho (para denúncias) e alguns síndicos já tem um dashboard em tempo real do que está locado (via aplicativos) no prédio dele", contou.
No caso dos carros elétricos, os especialistas também ressaltam a falta de uma lei federal.
No caso de Pernambuco, um vereador (Luiz Eustaquio, do PSB) e um deputado (Gilmar Júnior, do PV) apresentaram projetos sobre o tema, enquanto uma deputada federal do Novo em São Paulo (Adriana Ventura) também sugeriu um projeto de lei.
"O problema é que todos eles não se comunicam. E o risco que vejo é o plano federal dizer algo diferente. Para onde vai o síndico? É preciso ter bom senso, não fazer nada de sua cabeça. Se for fazer algo, deve-se convocar uma assembleia, que é soberana", recomenda Márcio Miranda.
O advogado citou que somente agora em setembro os comandantes nacionais do Corpo de Bombeiros editaram uma portaria, com diretrizes nacionais.
"Assim, não adianta deliberar (na assembleia) se não tiver uma estrutura anterior para receber. Não adianta aprovar e os bombeiros não darem aval", explicou.