Decisão da 2ª Vara do Trabalho estabeleceu prazo de 30 dias para a gestão de Goiana cumprir 21 obrigações de proteção a menores
por Cynara Maíra
Publicado em 26/03/2026, às 16h22 - Atualizado às 16h56
A Justiça do Trabalho condenou o Município de Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, e o prefeito Marcílio Régio (PP) por negligência no combate ao trabalho infantil.
A decisão da 2ª Vara do Trabalho da cidade determinou o pagamento de uma indenização de R$ 90 mil por dano moral coletivo. O valor arrecadado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A sentença ocorre após o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) identificar situações de exploração extrema na região.
Durante inspeções do projeto Resgate à Infância, os procuradores encontraram crianças e adolescentes trabalhando em feiras livres e no transporte de fretes. O órgão também constatou o aliciamento de menores para o tráfico de drogas e para a exploração sexual no Pátio da Alvorada, um local de descanso de caminhoneiros de quinta a domingo.
O processo indicou que a gestão municipal tinha conhecimento das violações, mas não realizava registros ou encaminhamentos para proteger as vítimas.
Segundo o material da sentença, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) estavam desativados na época das visitas do MPT. Além disso, os profissionais da assistência social nunca haviam recebido capacitação específica para lidar com o tema.
Como punição pela inércia, a juíza Ana Catarina Cisneiros Barbosa ordenou que a prefeitura cumpra 21 obrigações em um prazo de 30 dias, incluindo a reativação dos programas de proteção, o mapeamento de áreas de risco e a garantia de recursos orçamentários para a área.
O descumprimento de qualquer uma das medidas gerará uma multa mensal de R$ 10 mil.
Nos autos do processo, o Município de Goiana tentou justificar a falha alegando instabilidade política. A defesa argumentou que a cidade passou por eleições suplementares recentes e acusou o MPT de tentar usurpar as competências do Poder Executivo ao ditar regras detalhadas de gestão.
A magistrada rejeitou a justificativa do município. A juíza pontuou que crises políticas não isentam o ente público de suas obrigações constitucionais e lembrou que a prefeitura ignorou as tentativas prévias do Ministério Público de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de forma amigável.
O Jamildo.com procurou a Prefeitura de Goiana para saber a posição do município sobre a condenação. Quando houver um retorno, essa matéria será atualizada.
A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de trabalho para pessoas com idade inferior a 16 anos. A única exceção ocorre a partir dos 14 anos na condição de menor aprendiz, uma modalidade que exige a manutenção da escolaridade.
Adolescentes entre 16 e 18 anos possuem permissão legal para trabalhar, desde que a atividade não seja noturna, perigosa ou insalubre.
As violações encontradas pelo MPT em Goiana, como o tráfico de entorpecentes e a exploração sexual, integram a lista das piores formas de trabalho infantil.
A classificação é baseada na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define as práticas de abuso que trazem risco iminente para a saúde e a segurança dos jovens.