Transporte intermunicipal gratuito em Pernambuco no dia do segundo turno: veja requisitos e critérios de funcionamento

Eleitores terão que mostrar título, comprovante de votação e documentação com foto; é preciso comprovar local de votação em cidade-destino ou regiões próximas

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 22/10/2026, às 08h04

Terminal Rodoviário do Recife
Terminal Rodoviário do Recife - Reprodução

A governadora Raquel Lyra (PSD) publicou o decreto que garante a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal no dia do segundo turno das eleições, neste domingo (25). O texto consta no Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta quinta-feira (22). 

De acordo com a publicação da gestão estadual, será necessário que o eleitor comprove a necessidade do uso do transporte por meio da apresentação do título de eleitor ou e-Título (documento na versão digital). Também é preciso que o eleitor esteja acompanhado de documentação oficial de identificação com foto.

Outros meios de comprovação de domicílio eleitoral também serão aceitos. As passagens só serão concedidas para destinos correspondentes ao domicílio eleitoral do eleitor ou a municípios vizinhos ao local de votação. Esses requisitos são para o bilhete de ida.

Já para a passagem de volta, o eleitor terá que apresentar o comprovante de votação — recebido ao fim da votação na urna eletrônica —, e o bilhete de ida utilizado com a gratuidade, além de mostrar novamente documento oficial de identificação com foto. 

O funcionamento do serviço será igualmente à frequência do transporte intermunicipal nos dias úteis, com mesma quantidade de itinerários, frota e horários. As empresas responsáveis ainda terão que divulgar as condições de acesso ao serviço em guichês, terminais, pontos de venda e canais digitais. 

Também fica sob escolha das empresas a emissão dos bilhetes gratuitos nas 48 horas antecedentes ao segundo turno. As instituições privadas receberão ressarcimento da gestão estadual pelos serviços prestados.

Os encargos financeiros gerados pelo decreto deverão ser cobertos pela Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM).