Prefeita de Cortês recebeu multa por uso de verba federal recebida por emenda pix
por Jamildo Melo
Publicado em 10/06/2025, às 17h23 - Atualizado às 17h35
Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou que a Prefeitura de Cortes, na Zona da Mata de Pernambuco, usou verbas enviadas por parlamentares federais, via emenda pix, de forma irregular, aplicando multa para gestores municipais.
As "emendas pix", segundo o TCE, são um tipo de repasse de verbas públicas feito por parlamentares da União (deputados federais e senadores) para Estados e municípios, sem a necessidade de convênios, apresentação prévia de projetos ou prestação de contas antecipada.
A decisão ocorreu em processo de auditoria especial, julgado em 2 de junho pela Primeira Câmara do TCE.
O processo analisava supostas "irregularidades com uso dos recursos recebidos a título de transferências especiais da União".
O relator do processo foi o conselheiro Rodrigo Novaes, do TCE.
Em seu voto, o relator mencionou que parte dos recursos foi utilizada para despesas com combustíveis e lubrificantes, sem a realização de processo licitatório ou formalização de contrato.
O relatório de auditoria do TCE ainda apontou a compra de produtos hospitalares sem licitação.
“Apesar de o valor empenhado estar dentro do limite permitido para a contratação direta, a formalização do processo é obrigatória, conforme estabelece a Lei Federal 14.133/2021 (Lei de Licitações)”, destacou Rodrigo Novaes.
O TCE julgou a auditoria especial irregular e aplicou multa para a prefeita Fátima Borba e para vários secretários municipais. Ainda cabe recurso da decisão, no próprio TCE.
Fátima Borba foi eleita em 2020 e reeleita em 2024.
LEIA TRECHO DO VOTO SOBRE O USO DE EMENDAS PIX
Segundo a auditoria, a Prefeitura de Cortês realizou compra de produtos hospitalares no valor de R$ 55.211,17 com recursos advindos a título de transferências especiais da União em 2023 sem a realização do processo de contratação direta.
Apesar de o valor empenhado estar dentro do limite permitido para a contratação direta, a formalização de seu processo é obrigatório, conforme se observa no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Segundo a auditoria, o município realizou despesas com combustíveis e lubrificantes no valor de R$ 175.140,83 (doc. 27) com recursos advindos a título de transferências especiais da União em 2023 e
2024 sem processo licitatório e sem contrato.
Quando questionado sobre o consumo de combustível, a Prefeitura, por meio do Ofício Gab nº 088/2024 (doc. 23) informou que não houve processos licitatórios específicos para as referidas transferências especiais da União (emendas PIX), recebidas no exercício financeiro de 2023.
Como é sabido, a licitação só pode ser dispensada nas hipóteses legais, o que não ocorreu no caso concreto.
Além disso, são exigidos do gestor antes de se firmar o contrato e, consequentemente, emitir a nota de empenho, que haja a cautela de se justificar, dentre outros, a dispensa, a escolha do fornecedor e o preço contratado, o que também não ocorreu.
Em relação ao processo de execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento), verifica-se a contaminação deste pela ausência de processo licitatório e contrato.
Dessa forma, considero irregular o apontamento da auditoria, cabendo multa aos responsáveis, nos termos do inciso I, art. 73 da LOTCE.
O OUTRO LADO
Como sempre, fica aberto pelo site Jamildo.com o espaço à prefeita e aos demais interessados, caso queiram acrescentar informações a matéria.