Municípios que descumprirem os limites estabelecidos pelo TCE poderão ter a gestão considerada irregular e ficar sujeitos a multas
por Jamildo Melo
Publicado em 14/09/2026, às 10h37 - Atualizado às 10h43
O TCE-PE vai alertar prefeitos após identificar que 120 das 184 prefeituras têm mais de 50% dos servidores contratados temporariamente
O limite será de 50% até dezembro de 2026, caindo para 40% em 2027 e 30% em 2028
O descumprimento poderá afetar o julgamento das contas dos gestores e resultar na aplicação de multas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) informou ao site Jamildo.com que vai emitir, na próxima semana, um alerta aos prefeitos sobre o elevado número de servidores temporários nas administrações municipais. Dados do Portal Tome Conta mostram que 120 das 184 prefeituras pernambucanas têm atualmente mais de 50% do quadro formado por contratações temporárias.
O número significa que cerca de 65% dos municípios de Pernambuco estão acima do percentual que deverá ser observado até o final deste ano, segundo cronograma estabelecido pelo Tribunal.
A medida busca reforçar o entendimento de que o concurso público deve permanecer como principal forma de ingresso no serviço público, enquanto as contratações temporárias devem ser utilizadas apenas em situações excepcionais e transitórias.
A Resolução TC nº 296/2025 estabeleceu um cronograma de redução gradual da participação dos temporários no conjunto formado por servidores efetivos e temporários.
Até 31 de dezembro de 2026, os temporários não poderão representar mais de 50% desse quadro. O teto cairá para 40% até o final de 2027 e chegará a 30% até 31 de dezembro de 2028.
Com o alerta, o TCE pretende chamar a atenção dos gestores municipais para a necessidade de adoção de medidas que permitam o cumprimento dos percentuais dentro dos prazos estabelecidos.
O descumprimento dos limites poderá ser considerado pelo Tribunal como ato de gestão ilegal, com reflexos no julgamento das contas dos responsáveis e possibilidade de aplicação de multas.
A orientação ganha peso diante do cenário atual: mais de seis em cada dez prefeituras pernambucanas ainda possuem uma proporção de temporários superior ao primeiro limite estabelecido pelo TCE.
A resolução reforça ainda que esse tipo de contratação deve permanecer como exceção. A regra geral para preenchimento de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal, é o ingresso por concurso público.