Prefeitura de Ipojuca alugou sem licitação imóvel da filha de vereador

TCE apontou suposto conflito de interesses após denúncia de procuradora. Cidade de Ipojuca alugou imóvel da filha de vereador sem licitação

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 11/09/2024, às 08h56

Auditoria diz que imóvel ligado a filha de vereador foi alugado à secretaria de Educação - Blog Imagem/Jamildo.com
Auditoria diz que imóvel ligado a filha de vereador foi alugado à secretaria de Educação - Blog Imagem/Jamildo.com

Uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que a filha de um vereador de Ipojucaassinou um contrato, sem licitação, de locação de imóvel para a Secretaria Municipal de Educação, em 2016. A locadora, além de filha do vereador, era também comissionada da Prefeitura.

É a mesma filha de vereador que o site Jamildo.com revelou, na semana passada, que supostamente recebeu salário da Prefeitura por quatro anos sem trabalhar. O site Jamildo.com teve acesso integral ao processo do TCE.

A investigação também começou após uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em 2021, protocolada pela procuradora Germana Laureano.

A locação de um galpão começou com R$ 16 mil mensais em 2016 e foi renovada até 2020, com termos aditivos, segundo o processo do TCE.

Os auditores do órgão apontaram que "foram feridos os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, probidade administrativa e isonomia, com claro conflito de interesses".

"Não se pode olvidar que além de ser servidora do município, é filha de vereador da municipalidade, o que per si já poderia caracterizar um possível conflito de interesses na contratação do imóvel", descreveu o relatório de auditoria.

Antes do julgamento, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) juntou um parecer no processo, contra a contratação.

"Constatou-se a ausência de requisito essencial no procedimento de Dispensa de Licitação, qual seja, a demonstração de que ele seria o único que atenderia à necessidade da Secretaria de Educação. Além disso, também fundamentado em provas documentais, o contrato foi firmado com pessoa cuja participação é vedada, direta ou indiretamente, em licitação ou em execução de serviço, restando violados, ainda, conforme a pacífica jurisprudências desta Corte, os Princípios Constitucionais da Isonomia, Moralidade, Probidade Administrativa e Impessoalidade", apontou o parecer do MPC-PE.

O TCE julgou irregular o aluguel do imóvel, atribuindo responsabilidade à secretária de Educação que assinou o contrato e os termos aditivos.

A deliberação já foi publicada no Diário Oficial. Ainda cabe recurso da decisão, no próprio TCE.

Como a coluna eletrônica sempre faz em relação à abertura ao contraditório, fica sempre aberto o espaço à Prefeitura de Ipojuca, caso queira acrescentar informações.

@blogdojamildo