Lombadas eletrônicas serão desativadas na BR-232 durante o segundo turno das eleições

Medida visa melhorar fluidez no trecho entre Recife e Caruaru da BR-232, considerando possível aumento no fluxo entre interior e Região Metropolitana

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 23/10/2026, às 09h06

lombada eletrônica desligada
Medida vai das 5h do sábado às 5h da segunda-feira - DER-PE

O Governo de Pernambuco, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), vai desativar temporariamente as lombadas eletrônicas da BR-232 durante o segundo turno das eleições. 

O sistema será suspenso no trecho entre Recife e Caruaru, entre as 5h deste sábado (24) e as 5h da segunda-feira (26). 

De acordo com a gestão estadual, a suspensão temporária das lombadas eletrônicas na BR-232 tem o objetivo de contribuir para a fluidez do trânsito diante do aumento na movimentação de veículos, especialmente entre a Região Metropolitana do Recife (RMR) e o interior do estado. 

A desativação dos equipamentos será comunicada aos motoristas por meio de Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) ao longo do trecho entre Recife e o entroncamento com a BR-104, em Caruaru. Os painéis também reforçarão orientações de segurança viária. 

Mesmo sem as lombadas eletrônicas, o Estado reafirma que os limites de velocidade na BR-232 permanecem válidos durante o período. "Os condutores devem respeitar a sinalização, manter distância segura entre os veículos e evitar ultrapassagens perigosas", escreveu o DER-PE. 

Transporte intermunicipal gratuito no estado

A governadora Raquel Lyra (PSD) publicou decreto com diretrizes para implementação da gratuidade no transporte intermunicipal em Pernambuco para o segundo turno das eleições. Veja requisitos: 

Passagem de ida 

  • Título de eleitor, ou e-Título, que comprove domicílio eleitoral no município de destino ou cidades próximas; e
  • Documentação oficial de identificação com foto.

Passagem de volta

  • Comprovante de votação;
  • Bilhete de ida utilizado com gratuidade; e 
  • Documentação oficial de identificação com foto. 

Segundo o decreto oficial do Governo de Pernambuco, outros meios de comprovação de domicílio eleitoral também serão aceitos.