TCE julga regular processo da Covid 19 ainda, depois de conselheiros do órgão mudarem entendimento da área técnica sobre equipamentos de saúde
por Jamildo Melo
Publicado em 04/05/2025, às 07h51 - Atualizado às 08h23
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como “regular com ressalvas” auditoria realizada na Secretaria de Saúde do Recife, em 2020 e 2021, tratando da gestão patrimonial de itens comprados para hospitais de campanha da capital pernambucana durante a pandemia de Covid-19.
A decisão do relator Carlos Neves foi acompanhada pela unanimidade dos membros do colegiado – conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Lyra Porto.
O que chamou a atenção da oposição foi que a decisão divergiu da equipe técnica que realizou a auditoria, que pedia imputação de débito de R$ 1,6 milhões pelo desaparecimento de itens como 277 camas hospitalares, 50 botas pneumáticas e 19 concentradores de oxigênio utilizados nos hospitais de campanha Coelhos e Imbiribeira.
No julgamento realizado na última terça-feira (29), o relator divergiu da auditoria, concluída em julho de 2021, de responsabilidade da Gerência de Contas da Capital do TCE-PE.
De acordo com Carlos Neves, houve “ausência de nexo causal” entre as irregularidades apontadas na auditoria e a responsabilização dos ex-gestores da Saúde do Recife.
Ele também afirmou, como consta no Inteiro Teor da Deliberação (ITD), que a unidade técnica responsável pela auditoria não demonstra “em momento algum” que “houve prejuízo comprovado pela perda efetiva dos equipamentos médicos e mobiliários adquiridos pela administração municipal”.
De acordo com o relatório de auditoria, foram identificados cinco irregularidades na gestão patrimonial dos bens móveis decorrentes do plano de enfrentamento à pandemia no Recife.
Seriam eles: ausência de normatização de procedimentos de gestão patrimonial de bens móveis permanentes; inadequação do sistema de controle patrimonial de bens móveis permanentes, inconsistências no tombamento e no controle efetivo de bens móveis permanentes; ausência de bens móveis permanentes provenientes da desmobilização do HPR-II Coelhos e ausência de bens móveis permanentes provenientes da desmobilização do HPR-III Imbiribeira.
Sobre esses dois últimos apontamentos, a equipe técnica do TCE identificou a ausência de 404 itens comprados e utilizados no HPR-II Coelhos, totalizando um prejuízo de R$ 1,45 milhão, e mais 100 itens provenientes do HPR-III Imbiribeira, cuja estimativa de valor soma R$ 158 mil.
O relatório fala em “extravio” de bens móveis permanentes após a desmobilização dos hospitais, que deveriam ser herdados pela administração municipal como legado dos investimentos extraordinários na saúde.
“Logo, há indícios de que o extravio de 404 itens de bens móveis permanentes oriundos do HPR II - Coelhos gerou dano ao Erário no montante de R$ 1.448.666,16 (um milhão e quatrocentos e quarenta e oito mil e seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos)”, diz o relatório.
A decisão da 1ª Câmara deu quitação, quanto ao processo de auditoria em julgamento, à ex-gerente de logística da Saúde, Juliana Coelho Arruda, e ao ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia.
Segundo os aliados da oposição, Juliana Coelho Arruda segue atuando como gerente de logística na Prefeitura do Recife, mas saiu da Saúde e está na Educação.