Como vão funcionar os dois instrumentos para reabilitação da área central do Recife

Prefeitura do Recife apresenta dois projetos de lei com foco na reabilitação da área central da cidade

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 29/10/2025, às 09h08 - Atualizado às 09h35

João Campos segura dois documentos, um em cada mão, enquanto sorri. Ao fundo áreas mais degradadas
Edson Holanda/Prefeitura do Recife

O prefeito do Recife, João Campos, está "desesperado", no bom sentido, para criar áreas para a habitação popular no Recife. O tema deve ser uma das bandeiras de campanha em um eventual embate com Raquel Lyra, em 26.

No evento do Sinduscom e Ademi, nesta terça-feira, o prefeito João Campos disse aos empresários da construção civil que o Recife será a capital do Minha Casa Minha Vida no Brasil, nos próximos anos.

Nesta linha inicial de reabilitação do centro da cidade, para reverter o esvaziamento da área observada ao longo dos últimos anos, a Prefeitura do Recife apresentou à Câmara Municipal dois projetos de leis.

Um versa sobre a Política de Remissão de Débitos Tributários e um segundo que chega trazendo a proposta de Regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública (DHP) no Recife.

Segundo a PCR, as duas propostas reforçam a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).

“O centro do Recife foi esvaziando ao longo dos anos, mas nós temos trabalhado muito para reocupá-lo. O primeiro dos dois projetos garante o perdão da dívida imobiliária da área coberta pelo Recentro, que são a taxa de lixo e o IPTU. Em troca, caberá ao proprietário fazer a reforma do imóvel em questão".

"O segundo projeto tem referência em grandes cidades do mundo (surgiu de forma exitosa em Portugal e já conta com casos bem sucedidos no Rio de Janeiro e em São Paulo). Vamos possibilitar a venda em leilão de imóveis que estão abandonados”, explicou

João Campos destacou o potencial que as proposições têm de intensificar o processo de recuperação do centro.

A PCR destaca que, em todos os dispositivos legais fica estabelecida a importância do cumprimento da função social da propriedade urbana e a atuação do Poder Público na promoção do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da justa distribuição dos benefícios decorrentes da urbanização.

"As propostas apresentadas pela Prefeitura do Recife nascem da constatação da situação de abandono, subutilização e/ou deterioração de imóveis localizados na área central da cidade".

"A situação atual dessas edificações compromete a vitalidade urbana, a preservação do patrimônio cultural e a atividade econômica na região".

A primeira proposta é que a lei que instituiu o Programa Recentro (Lei Municipal nº 18.869/2021) passe a incluir no seu escopo a Política de Remissão de Débitos Tributários com o objetivo de ser um instrumento a mais para reabilitação urbana de imóveis localizados no perímetro do programa municipal de incentivos.

"Com a Política de Remissão de Débitos Tributários, a prefeitura busca criar mecanismos de incentivo eficazes, estimulando os proprietários dessas unidades a promoverem a recuperação, renovação e manutenção dos seus imóveis, com foco na reocupação habitacional, na dinamização econômica da localidade e na preservação do patrimônio cultural. Para tanto, a medida prevê a remissão condicional de débitos de IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), vinculada ao cumprimento de prazos e requisitos legais, como apresentação de análise de viabilidade, a obtenção de alvará e a conclusão das obras no prazo estabelecido".

Desapropriação e leilão

Em outra frente, a Prefeitura do Recife apresenta o projeto de lei de regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública (DHP).

"Com isso, a cidade passa a contar com um dispositivo legal específico conferindo segurança jurídica e efetividade na aplicação da DHP como instrumento indutor ou coercitivo da função social da propriedade urbana".

"Assim, o instrumento pode ser sucedâneo ou complementar aos instrumentos urbanísticos de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) e ao IPTU Progressivo no Tempo, já utilizados no Recife, compondo a sequência de medidas previstas no Estatuto da Cidade para combater a ociosidade e o subaproveitamento de imóveis urbanos".

Com a DHP, o imóvel que esteja pagando o IPTU Progressivo pode ser levado a leilão para aquisição por terceiros. O adquirente permanece com a obrigação de dar uso ao imóvel em um prazo estipulado, o proprietário original recebe o valor de arrematação do imóvel descontadas eventuais dívidas tributárias acumuladas, o Município recebe os tributos devidos e a cidade ganha um imóvel recuperado de volta à dinâmica urbana.

A utilização da DHP após primeiro ano aplicação do IPTU Progressivo pretende conferir maior celeridade ao processo de indução da função social da propriedade, evitando a morosidade e os custos da desapropriação que demanda autorização legislativa para emissão de títulos da dívida pública e envolve prazos que frequentemente superam uma década.