Patinetes elétricos estão disponíveis, no Recife, há cerca de um mês e já preocupam motoristas e pedestres. Medida do governo vale para todo o estado
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 22/04/2026, às 10h46
Secretaria de Saúde de Pernambuco inicia coleta de dados sobre acidentes com patinetes elétricos em 18 hospitais.
Medida é preventiva, já que ainda não há registros oficiais de acidentes com esses veículos.
Objetivo é subsidiar futuras políticas públicas sobre o uso dos equipamentos.
Relatos e imagens indicam uso irregular, como excesso de passageiros e condução inadequada.
Justiça deu prazo para Prefeitura do Recife responder ação que pede suspensão do serviço.
A Secretaria de Saúde de Pernambuco encaminhou, para 18 hospitais da rede estadual, formulários específicos para registros de atendimentos relacionados a Acidentes de Transporte Terrestre (ATI) envolvendo patinetes elétricos.
Ainda não há registros de acidentes com os equipamentos. Porém, imagens que circulam na internet comprovam o mau uso dos patinetes. A medida da secretaria é uma forma de coletar dados que envolvam os patinetes elétricos, a fim de facilitar o desenvolvimento de possíveis políticas públicas futuras.
Apesar de terem ganhado mais relevância ultimamente por conta do uso no Recife, o Governo de Pernambuco ampliou a orientação a todas as regiões do estado:
Esses equipamentos foram inaugurados no Recife no dia 22 de março. Desde o lançamento, transeuntes relatam mau uso dos meios de locomoção, como passageiros acima da capacidade (1) e "estacionamento" irregular. Além disso, motoristas e pedestres têm alertado para a má condução dos patinetes em vias públicas.
Por conta disso, e de imagens sobre os relatos que circulam na internet, o vereador do Recife Paulo Muniz (PL) moveu uma ação popular na Justiça contra o município, solicitando a interrupção do serviço dos meios de locomoção.
No entendimento do parlamentar, a Prefeitura do Recife tem falhado na fiscalização de usuários, possibilitando, por exemplo, a utilização dos patinetes por menores de idade, o que não é permitido.
O juiz Augusto Sampaio Angelim determinou que a prefeitura e a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) obedecessem ao prazo de 20 dias para apresentação de defesa.