Cynara Maíra | Publicado em 23/01/2026, às 11h30 - Atualizado às 12h23
Os policiais civis de Pernambuco realizam uma passeata no Recife na próxima terça-feira (27). O ato deseja cobrar a valorização profissional e a implementação do reajuste de 33% referente à alteração da carga horária, direito que a categoria afirma já ter o reconhecimento da Justiça.
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) organiza a mobilização em parceria com a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe).
A concentração ocorrerá na sede do Sinpol, com saída para as 15h. Os manifestantes caminharão até o Palácio do Campo das Princesas, no bairro de Santo Antônio, para pressionar o Governo do Estado a abrir um canal de negociação e cumprir as decisões judiciais que estendem o benefício a todos os policiais civis ativos e aposentados.
Além da pauta financeira, o sindicato reclama da falta de investimentos na estrutura física da Polícia Civil. A categoria relata que muitas delegacias funcionam em imóveis supostamente improvisados e sem manutenção adequada.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vistoriou a Delegacia de Itaquitinga em agosto de 2025 e constatou problemas graves, como a falta de agentes e escrivães, além da deterioração de veículos. Pernambuco registra atualmente um dos menores salários iniciais para agentes no país, com valores em torno de R$ 4 mil.
A direção do Sinpol protocolou um ofício no Palácio do Governo em 30 de dezembro solicitando o cumprimento das sentenças, mas afirma não ter obtido avanços práticos. Apesar disso, a governadora já afirmou em ocasiões anteriores que mantém negociações com a maioria dos servidores estaduais com tranquilidade.
A demanda pelos 33% decorre da Lei Complementar Estadual nº 155/2010. A legislação elevou a jornada de trabalho da categoria de 30 para 40 horas semanais em 2010, mas não aplicou o reajuste salarial proporcional na época.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito em julgamentos recentes. A corte afastou a prescrição e determinou o acréscimo retroativo em ações coletivas e incidentes de resolução de demandas repetitivas.
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