Jamildo Melo | Publicado em 26/02/2026, às 08h13 - Atualizado às 08h35
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer em ação direta de inconstitucionalidade, defendendo que o Estado de Pernambuco prevê o pagamento a menor que o devido aos delegados da Polícia Civil em formação. O site Jamildo.com já tinha revelado a ação, em primeira mão, em fevereiro de 2025.
O procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco assinou, em fevereiro deste ano, parecer defendendo a inconstitucionalidade de normas do Estado de Pernambuco referentes à remuneração de delegados em formação.
A manifestação ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.783/PE, que tem como relator o ministro Dias Toffoli e foi ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/Brasil).
O centro da disputa jurídica é o artigo 2º e o anexo II da Lei estadual n. 18.430, de 22 de dezembro de 2023.
O texto estadual fixou em R$ 2.900,00 o valor da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional para o cargo de ingresso de Delegado de Polícia.
A ADEPOL/Brasil apontou que esse montante contraria a Lei Federal 14.735/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), a qual estipula que a referida bolsa não pode ser inferior a 50% da remuneração da classe inicial do cargo.
Em sua análise, a Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstrou que a remuneração atual para a classe inicial de delegado no Estado é de R$ 12.200,00.
Dessa forma, o auxílio de R$ 2.900,00 equivale a apenas 23,78% do salário inicial, descumprindo visivelmente o piso estipulado pela norma nacional de 50%.
O parecer conclui que a lei pernambucana ofende de forma direta a competência da União para editar normas gerais sobre a organização, deveres, direitos e garantias das polícias civis, conforme previsto no artigo 24, inciso XVI, da Constituição Federal.
Durante a tramitação da ação, a governadora de Pernambuco defendeu a impossibilidade de criar despesas sem previsão orçamentária prévia e solicitou que, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida, os efeitos da decisão sejam aplicados de forma prospectiva, apenas a partir da edição da próxima lei orçamentária, para não atingir as bolsas já fixadas.
Já a Assembleia Legislativa argumentou que o projeto de lei estadual havia sido apresentado antes do advento da nova lei federal.
Apesar disso, a Procuradoria Geral da República ressaltou que a lei de Pernambuco foi publicada em 22 de dezembro de 2023, posteriormente à legislação federal, datada de 23 de novembro de 2023, e opinou de forma definitiva pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da lei estadual de Pernambuco.
Agora, o processo segue para julgamento do plenário do STF, tendo como relator o ministro Dias Toffoli. Não há ainda data para o julgamento do processo.