Justiça barra que Guarda Municipal mude nome para Polícia Municipal

Jamildo Melo | Publicado em 19/03/2025, às 07h03 - Atualizado às 07h24

São Paulo tentou mudar nome da guarda municipal para polícia municipal, mas Justiça barrou - Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu uma liminar que suspende a eficácia da alteração no nome da Guarda Civil Metropolitana para "Polícia Municipal de São Paulo".

Foi a Prefeitura de São Paulo que propôs a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal, mas acabou sendo suspensa por decisão judicial.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, que questiona a constitucionalidade da modificação inserida pela Emenda 44 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

O relator do caso, desembargador Mário Devienne Ferraz, destacou que a alteração fere os artigos 144 e 147 da Constituição Estadual e o artigo 144, §8º, da Constituição Federal, que delimitam as atribuições e nomenclaturas de órgãos de segurança pública nos níveis municipal, estadual e federal.

Segundo ele, o uso do termo "polícia" está reservado a órgãos específicos, e a mudança no nome da guarda municipal extrapola os limites constitucionais.

A ação argumenta que, apesar de as guardas municipais poderem atuar de maneira complementar na segurança pública, elas não podem ser equiparadas às polícias estaduais e federais no desempenho de suas atribuições.

Além disso, a alteração do nome poderia gerar confusão entre os munícipes e promover gastos públicos desnecessários com a implementação de novas denominações.

De acordo com o relator, a medida liminar foi concedida para evitar danos ao erário público e para preservar o ordenamento jurídico, caso a norma seja eventualmente julgada inconstitucional em caráter definitivo.

Ele reforçou que a decisão também é necessária para resguardar os munícipes contra possíveis implicações práticas da mudança de nomenclatura.

Com a decisão liminar, a mudança na denominação da Guarda Civil Metropolitana permanece suspensa até o julgamento final da ação pelo Órgão Especial do TJSP.

A Câmara Municipal de São Paulo e a administração pública têm 30 dias para prestar informações sobre o caso. Além disso, o Ministério Público de São Paulo será intimado a emitir parecer sobre o mérito da questão.

No Recife, única capital do Nordeste que a Guarda Municipal ainda não é armada, o prefeito João Campos (PSB) prometeu na campanha de 2024 armar parte da guarda, mas a implantação ainda não começou, conforme já informou o site Jamildo.com.

Segurança Pública Justiça guarda municipal