Estado estabelece novos requisitos para emendas parlamentares na saúde

Jamildo Melo | Publicado em 23/04/2026, às 14h59 - Atualizado às 15h08

A medida assinada pela secretária Zilda Cavalcanti prevê que as entidades beneficiadas terão que comprovar capacidade técnica, vínculo com o SUS e cadastro ativo no CNES - Linkedin
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As emendas parlamentares, inclusive as impositivas, destinadas pelos deputados estaduais para organizações da sociedade civil, terão critérios mais rigorosos para execução na Secretaria de Saúde do Estado. A definição partiu de nova portaria, assinada pela secretária Zilda do Rego Cavalcanti.

A secretária diz que seguiu recomendações de relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, publicou a Portaria 246, de 22 de abril de 2026, que endurece as regras e estabelece novos critérios de governança para a destinação de emendas parlamentares estaduais a organizações da sociedade civil.

A norma tem como objetivo principal garantir a transparência, a rastreabilidade dos recursos públicos e a efetiva entrega de serviços de saúde à população, evitando o desvio de finalidade na aplicação do dinheiro público.

A publicação da nova regulamentação ocorre em resposta direta a apontamentos de órgãos de controle, segundo foi informado o site Jamildo.com.

Conforme destacado na fundamentação da portaria, um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou irregularidades passadas na execução dessas emendas, incluindo a falta de avaliação prévia da capacidade técnico-operacional das entidades, a celebração de acordos com organizações inadimplentes e a ausência de relação entre o objeto da emenda e a atuação real da instituição beneficiada.

A medida também atende a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que recomendou a criação de critérios objetivos para impedir a atuação de entidades como meras intermediadoras financeiras, conhecidas popularmente como "atravessadoras".

Com as novas diretrizes, a execução das emendas fica estritamente condicionada à comprovação de capacidade técnica e operacional por parte das ONGs e entidades filantrópicas.

Para estarem aptas a receber os repasses, as instituições sem fins lucrativos precisam obrigatoriamente fazer parte da rede complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), apresentar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ativo em seu nome e possuir cláusula estatutária voltada para a área médica.

O texto legal proíbe expressamente o repasse desses recursos para empresas privadas com fins lucrativos e veda terminantemente a utilização do dinheiro para o pagamento de salários, encargos sociais ou vantagens remuneratórias de pessoal da saúde.

Outro ponto de grande destaque da portaria é o rigoroso cerco no controle financeiro para garantir a rastreabilidade integral da verba.

O Governo do Estado determinou que os recursos oriundos das emendas sejam mantidos em contas bancárias específicas e isentas de tarifas, abertas em instituições oficiais. A nova regra proíbe qualquer tipo de saque em dinheiro em espécie.

A Secretaria também detalhou um rol de "impedimentos de ordem técnica" que podem bloquear a liberação das emendas.

Caso a área técnica da secretaria constate que a entidade selecionada atua apenas subcontratando integralmente o serviço, que há incompatibilidade de valores no plano de trabalho ou que a organização possui pendências em prestações de contas anteriores, a parceria será vetada.

O descumprimento das normas de transparência e controle financeiro, segundo o documento oficial, resultará na rescisão imediata do convênio e na instauração de uma Tomada de Contas Especial para apuração de responsabilidades e devolução dos valores aos cofres do Estado.

O texto já foi publicado no Diário Oficial.

Saúde emendas parlamentares

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