Jamildo Melo | Publicado em 23/04/2026, às 14h59 - Atualizado às 15h08
As emendas parlamentares, inclusive as impositivas, destinadas pelos deputados estaduais para organizações da sociedade civil, terão critérios mais rigorosos para execução na Secretaria de Saúde do Estado. A definição partiu de nova portaria, assinada pela secretária Zilda do Rego Cavalcanti.
A secretária diz que seguiu recomendações de relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, publicou a Portaria 246, de 22 de abril de 2026, que endurece as regras e estabelece novos critérios de governança para a destinação de emendas parlamentares estaduais a organizações da sociedade civil.
A norma tem como objetivo principal garantir a transparência, a rastreabilidade dos recursos públicos e a efetiva entrega de serviços de saúde à população, evitando o desvio de finalidade na aplicação do dinheiro público.
A publicação da nova regulamentação ocorre em resposta direta a apontamentos de órgãos de controle, segundo foi informado o site Jamildo.com.
Conforme destacado na fundamentação da portaria, um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou irregularidades passadas na execução dessas emendas, incluindo a falta de avaliação prévia da capacidade técnico-operacional das entidades, a celebração de acordos com organizações inadimplentes e a ausência de relação entre o objeto da emenda e a atuação real da instituição beneficiada.
A medida também atende a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que recomendou a criação de critérios objetivos para impedir a atuação de entidades como meras intermediadoras financeiras, conhecidas popularmente como "atravessadoras".
Com as novas diretrizes, a execução das emendas fica estritamente condicionada à comprovação de capacidade técnica e operacional por parte das ONGs e entidades filantrópicas.
Para estarem aptas a receber os repasses, as instituições sem fins lucrativos precisam obrigatoriamente fazer parte da rede complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), apresentar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ativo em seu nome e possuir cláusula estatutária voltada para a área médica.
O texto legal proíbe expressamente o repasse desses recursos para empresas privadas com fins lucrativos e veda terminantemente a utilização do dinheiro para o pagamento de salários, encargos sociais ou vantagens remuneratórias de pessoal da saúde.
Outro ponto de grande destaque da portaria é o rigoroso cerco no controle financeiro para garantir a rastreabilidade integral da verba.
O Governo do Estado determinou que os recursos oriundos das emendas sejam mantidos em contas bancárias específicas e isentas de tarifas, abertas em instituições oficiais. A nova regra proíbe qualquer tipo de saque em dinheiro em espécie.
A Secretaria também detalhou um rol de "impedimentos de ordem técnica" que podem bloquear a liberação das emendas.
Caso a área técnica da secretaria constate que a entidade selecionada atua apenas subcontratando integralmente o serviço, que há incompatibilidade de valores no plano de trabalho ou que a organização possui pendências em prestações de contas anteriores, a parceria será vetada.
O descumprimento das normas de transparência e controle financeiro, segundo o documento oficial, resultará na rescisão imediata do convênio e na instauração de uma Tomada de Contas Especial para apuração de responsabilidades e devolução dos valores aos cofres do Estado.
O texto já foi publicado no Diário Oficial.
Raquel Lyra lança edital de seleção para 233 profissionais de saúde
Acidentes com patinetes passam a ser monitorados pela rede de saúde estadual
Prefeito Zeca Cavalcanti anuncia novos investimentos para estruturar a saúde em Arcoverde