Com presença da Anvisa, Alepe realiza audiência pública sobre cannabis medicinal

Otávio Gaudêncio | Publicado em 14/03/2026, às 08h20 - Atualizado às 09h13

Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco - DIVULGAÇÃO
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A Frente Parlamentar da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realiza, na segunda-feira (16), uma audiência pública sobre a regulamentação da Lei nº 18.757/2024, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis no Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A norma foi promulgada em dezembro de 2025 pela Alepe e é de autoria dos deputados João Paulo (PT) e Luciano Duque (Solidariedade). Porém, aguarda a regulamentação do Poder Executivo para que a distribuição de medicamentos na rede pública possa ser efetivada. 

Com participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o momento reunirá especialistas no assunto, instituições públicas, pesquisadores, associações de pacientes e representantes da sociedade civil. 

“Ter um representante do principal órgão regulador da área de medicamentos no Brasil nesta audiência é o reconhecimento de que o debate amadureceu o suficiente para exigir interlocução direta com quem define as normas desse setor no país”, afirma o coordenador da Frente Parlamentar, João Paulo.      

O representante da agência será João Paulo Perfeito, o gerente da Área de Medicamentos Fitoterápicos da Anvisa. 

“A audiência pública pretende reunir contribuições técnicas e institucionais para avançar na implementação das políticas de cannabis medicinal, garantindo segurança sanitária e ampliando o acesso de pacientes aos tratamentos”, completa o deputado.

No debate, também estarão presentes representantes da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (LAFEPE), da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), da Defensoria Pública do Estado, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE).

A audiência ocorrerá às 10h da segunda-feira (16), no Auditório Ênio Guerra, na Alepe. 

Anvisa regulamenta produção de cannabis medicinal

Ainda neste ano, em fevereiro, a Anvisa definiu regras sobre a produção de cannabis com fins medicinais no país. 

De acordo com a agência, "as normas representam respostas regulatórias baseadas em evidências científicas e sinalizam um novo cenário para pacientes, indústria e associações". 

Foram quatro resoluções apresentadas:

A RDC 1.013/2026 traz os detalhes para a produção, com previsão de Autorização Especial (AE) exclusivamente para pessoas jurídicas com inspeção sanitária prévia e exigência de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança. A norma detalha como serão feitos o controle e a segurança permanente dos locais, além de medidas de suspensão imediata das atividades, em caso de qualquer irregularidade. 

Voltada às regras para a pesquisa sobre o tema no país, a RDC 1.012/2026 apresenta as especificações para a concessão de AE para as instituições de ensino e traça os requisitos de segurança e controle. A norma destaca, entre outros pontos, que os produtos para a pesquisa com THC acima de 0,3% devem ser obtidos por meio de importação com autorização prévia da Anvisa e do cumprimento das exigências estabelecidas pela ONU.

A RDC 1.014/2026 estabelece o instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos. Essa norma também não autoriza a comercialização. O texto prevê ainda um plano de monitoramento e define indicadores e requisitos de controle de qualidade, assim como de rastreabilidade dos insumos e de produtos até a dispensação aos pacientes.

Já a RDC 1.015/2026 atualiza o marco regulatório de fabricação e importação de produtos de cannabis instituído pela RDC 327/2019. Entre os principais pontos está a inclusão dos pacientes que sofrem de doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, no rol de pessoas autorizadas a fazerem uso medicinal de produtos à base de cannabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%. Além disso, foram ampliadas as formas de administração dos produtos com autorização para o uso dermatológico, sublingual, bucal e inalatório. A medida visa ampliar a adesão ao tratamento de pacientes em condições especiais.

Das normas, apenas RDC 1.014/2026 está em vigor. A RDC 1.015/2026 entra em vigor em 4 de maio de 2026, enquanto as outras vigoram a partir do dia 4 de agosto de 2026. 

 

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