Cynara Maíra | Publicado em 09/06/2026, às 10h29 - Atualizado às 10h44
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou o pedido de liminar formulado pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a governadora Raquel Lyra (PSD) e a vice-governor Priscila Krause (PSD).
A legenda de oposição acusava a chefe do Executivo de realizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público após ela subir ao palco e cantar em uma festividade junina. O desembargador auxiliar Luiz Gustavo Mendonça de Araújo indeferiu a urgência por não constatar ilegalidades iniciais, determinando a tramitação regular do processo para ouvir a defesa das gestoras.
A rejeição de um pedido de liminar não acaba com o processo, só não causará um efeito imediato, primeiro a parte acusada terá direito de defesa.
A representação especial (nº 0600283-83.2026.6.17.0000) questionava um episódio de 30 de maio de 2026, durante a abertura oficial do São João de Caruaru, no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga.
Na ocasião, Raquel Lyra cantou trechos da música "Bate Coração" com a artista Solange Almeida. O PSB argumentou que a governadora instrumentalizou a máquina pública e usou a estrutura para promoção pessoal e eleitoral da chapa, citando a presença da vice-governadora e de aliados como o prefeito Rodrigo Pinheiro e o pré-candidato ao Senado Miguel Coelho. O partido pedia a remoção imediata dos vídeos da internet e a proibição de novas participações em eventos públicos.
O relator do caso descaracterizou o uso eleitoral do evento e apontou que a cena não ocorreu em espaço financiado por verbas públicas. A análise técnica dos vídeos comprovou que o episódio aconteceu em um camarote privado, organizado e patrocinado pela empresa O Boticário.
O magistrado também destacou que a governadora limitou-se a cantar trechos de duas músicas, sem proferir discursos políticos, mencionar o pleito de 2026 ou fazer pedidos explícitos de votos nas redes sociais ou nos palcos.
“Inexistindo discurso político, menção à eleição ou pedido de voto de qualquer espécie, trata-se de prática natural e até esperada por parte da gestora estadual”, registrou o magistrado ao definir a presença institucional de autoridades em eventos tradicionais do estado como um indiferente eleitoral.
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O tribunal também negou a proibição abstrata de futuras participações das governantes nos festejos juninos.
O desembargador citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede punições ou restrições prévias, por configurar uma violação à liberdade de expressão e uma aproximação com a censura prévia, práticas que a Constituição Federal proíbe.
O magistrado lembrou que as postagens das imagens ocorreram em perfis pessoais e em páginas da imprensa jornalística tradicional, sem o uso de canais institucionais de divulgação do Estado. Com a decisão, o TRE-PE colherá as manifestações da defesa e o parecer do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento do mérito.
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