Jamildo Melo | Publicado em 27/09/2026, às 08h21 - Atualizado às 08h33
A governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) teve negados dois pedidos de direito de resposta contra propagandas da Frente Popular de Pernambuco que questionam a remuneração recebida por ela como procuradora do Estado.
As decisões foram proferidas pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno. O magistrado entendeu que as peças da campanha de João Campos (PSB) não se basearam em informações inteiramente fictícias ou fabricadas, mas em dados e documentos oficiais.
O tema se transformou em um dos principais pontos de confronto entre as duas campanhas na reta final da disputa pelo Governo de Pernambuco, como tem mostrado o site Jamildo.com.
Raquel optou por receber os vencimentos da carreira de procuradora do Estado em vez do subsídio correspondente ao cargo de governadora. Dados citados no processo indicam remuneração bruta de aproximadamente R$ 60,9 mil no mês analisado, enquanto o subsídio do chefe do Executivo estadual é de R$ 22 mil.
Em uma das peças questionadas, a Frente Popular afirma que Raquel, juntamente com a procuradora-geral do Estado, “assinou uma lei que quase triplicou o próprio salário”.
A propaganda também compara o subsídio de R$ 22 mil previsto para o cargo de governador com os valores recebidos por Raquel em razão de sua carreira na Procuradoria-Geral do Estado.
A campanha de João Campos sustenta ainda que a diferença acumulada entre as duas formas de remuneração teria ultrapassado R$ 1,2 milhão durante o mandato. O cálculo é apresentado pela oposição com base nos valores divulgados no Portal da Transparência.
A campanha de Raquel contesta essa interpretação.
A governadora afirma que sua remuneração está dentro da lei e que abriu mão do subsídio do cargo eletivo para permanecer com os vencimentos de sua carreira efetiva de procuradora do Estado. A opção tem como fundamento a Lei Estadual nº 18.139/2023.
Ao analisar as ações, Fernando Braga Damasceno concluiu que a propaganda não estava baseada em dados inventados.
Segundo o magistrado, “a mensagem vertida na propaganda não parte de dados inteiramente fictícios ou fabricados, mas sim de fatos e documentos oficiais concretos”.
O desembargador também analisou a argumentação jurídica apresentada pela Frente Popular sobre o artigo 38 da Constituição Federal.
A campanha de João Campos sustenta que a possibilidade de um servidor eleito optar pela remuneração do cargo efetivo não se aplicaria ao governador, citando como fundamento, entre outros elementos, precedente do Supremo Tribunal Federal na ADI 1.381/AL.
Na decisão, Damasceno considerou que essa interpretação possui “lastro e respaldo argumentativo” em precedentes do STF.
Isso não equivale, porém, a uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral declarando ilegal a remuneração de Raquel Lyra. O que estava em julgamento nessas ações era o direito de resposta e a possibilidade de manutenção da propaganda eleitoral.
As duas ações tratavam de conteúdos semelhantes.
Uma delas questionava 20 veiculações realizadas em 13 de setembro. A outra pretendia impedir, de maneira mais ampla, futuras propagandas de rádio e televisão com o mesmo teor.
O desembargador rejeitou os pedidos de direito de resposta e também considerou inadequada uma proibição genérica de conteúdos futuros.
Com as decisões, as peças questionando a remuneração de Raquel podem permanecer na propaganda da Frente Popular nos casos analisados.
A disputa sobre o salário já vinha produzindo decisões diferentes na Justiça Eleitoral.
Em 18 de setembro, Raquel chegou a obter direitos de resposta contra conteúdos da campanha adversária envolvendo salário e patrimônio. Posteriormente, uma dessas decisões teve seus efeitos suspensos enquanto o recurso era analisado pelo TRE.
O histórico mostra que a Justiça Eleitoral vem examinando separadamente cada peça e a maneira como as informações são apresentadas — ponto especialmente relevante na reta final da campanha.
Raquel e João transformaram o tema da remuneração em mais uma frente da disputa jurídica e política que acompanha a eleição para o Governo de Pernambuco.
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