Cynara Maíra | Publicado em 23/09/2026, às 09h44 - Atualizado às 10h32
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou nesta semana a governadora Raquel Lyra (PSD) e a vice-governadora Priscila Krause (PSD) ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada uma.
O motivo seria o impulsionamento pago de conteúdo considerado negativo contra o candidato João Campos (PSB) nas redes sociais Instagram e Facebook.
A decisão ocorreu após avaliação de uma peça publicitária patrocinada que tratava da polêmica em torno de um concurso público para procurador do Recife realizado em 2025.
Na época, a alteração na nomeação de um candidato gerou críticas da oposição e um pedido de impeachment contra o então prefeito João Campos, arquivados pela Câmara Municipal em fevereiro de 2026. O impasse foi citado em uma publicação impulsionada pela campanha de Raquel e Priscila.
A legislação eleitoral brasileira proíbe o uso de impulsionamento pago para atacar adversários políticos. O artigo 57-C da Lei número 9.504 de 1997 autoriza a contratação de tráfego pago na internet exclusivamente para a promoção das próprias candidaturas, coligações ou partidos.
O magistrado Luiz Gustavo Mendonça de Araújo assinou a decisão que determinou a sanção pecuniária. Segundo o relator, o investimento elevado na postagem exigia uma punição superior ao piso legal devido ao impacto da mensagem propagada no ambiente digital.
"Dessa forma, fixo, para cada uma das representadas, multa no valor de R$ 10 mil, em virtude do amplo alcance do impulso, que, segundo o registro da própria plataforma, atingiu público estimado superior a 1 milhão de usuários", registrou o desembargador no documento. O magistrado acrescentou que um alcance dessa proporção amplia o potencial lesivo e torna a penalidade proporcional à economia do caso.
A mesma peça audiovisual já havia sido alvo de ordem de suspensão concedida pelo mesmo magistrado em tutela de urgência deferida em 12 de setembro. Com a nova sentença, a proibição de veiculação do anúncio foi mantida em definitivo.
A coligação Pernambuco de Coração declarou que todos os gastos com impulsionamento estão registrados nas plataformas digitais conforme determina a lei. A defesa informou que vai recorrer da decisão por sustentar que a matéria não possui caráter negativo.